Florestópolis

Ex-prefeito de Florestópolis tem bens bloqueados

O ex-prefeito de Florestópolis, Onício de Souza teve os bens indisponibilizados por ter cometido atos de improbidade administrativa. Foram duas condenações em menos de 30 dias, por dois juízes diferentes. O valor bloqueado chega a mais de R$ 1 milhão.

O ex-prefeito de Florestópolis, Onício de Souza, vulgo Nicinho, teve seus bens indisponibilizados pelo Juiz da Vara da Fazenda Pública de Porecatu, nos autos de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, que envolveu inclusive a investigação do Gaeco.

A indisponibilidade dos bens decorre de possível simulação de licitação, quando da contratação da empresa JHB Fotocópias pela Prefeitura de Florestópolis, período que Onício estava à frente do Executivo Municipal de Florestópolis. Além do prefeito, também tiveram bens bloqueados e são partes da ação Adilson de Souza, Jhonatan Henrique Brazoloto da Silva e Jhonatan Henrique Brazoloto da Silva MEI. Segundo a denúncia do MP, os irmãos teriam criado uma empresa de fachada, que funcionava anexo ao Escritório Contábil União, de propriedade de Adilson de Souza, irmão do prefeito. O proprietário da empresa JHB Fotocópias é funcionário registrado do Escritório.

No endereço fornecido pela empresa, existe uma residência, no Conjunto Elizabete Lago, sem nenhum indicativo que exista ali um comércio. Nos primeiros meses de sua criação, a JHB Fotocópias ganhou um contrato (Pregão Presencial 16/2013), no valor de R$ 27.400,00. Em 2014 ganhou novamente, desta vez no valor de R$ 15.000,00. Até novembro de 2015, a JHB havia recebido mais de R$ 7.300,00 e a outra empresa (Monte Sinai Processamento de Dados), apenas R$ 220,00.

Em 2011, a Prefeitura de Florestópolis gastou com fotocópias apenas R$ 67,50. Em 2014, os gastos com fotocópias saltaram para incríveis R$ 28.000,00. Somando todos os valores gastos nos últimos anos da administração do ex-prefeito, a despesa com fotocópias chegou a cerca de 62 mil reais.

O proprietário da empresa, Jhonathan Henrique Brazoloto afirmou, em depoimento, que a empresa possui conta no Banco do Brasil em Florestópolis, mas que ele “não se recorda o número da conta”. Não bastasse, disse ainda que todos os documentos e máquinas da empresa ficam no escritório de Adilson. O Promotor de Justiça de Porecatu, Dr. Custódio Aparecido Pereira solicitou informações à Prefeitura que confirmou possuir “16 máquinas multifuncionais”, de vários tamanhos e modelos. Esse tipo de máquina possibilita a cópia de documentos, sem a necessidade do pagamento de fotocópias.

O Jornal da Cidade denunciou a empresa de fachada em abril de 2016 e agora, o Juiz de Porecatu, Dr. Diego Gustavo Pereira, em sua decisão, resolveu tornar os bens dos envolvidos indisponíveis, com base na Lei Federal Nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), aplicando a indisponibilidade dos bens dos envolvidos até o momento, o montante de R$ 418.236,32.

Segundo o Juiz, “há probabilidade que tenha sido cometido atos de improbidade administrativa, causando prejuízo ao erário público”. O Artigo 37 § 4º da Constituição Federal prevê que “os atos de improbidade administrativa importarão na suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário”, analisou.

Não bastasse, no início de março, aconteceu uma segunda sentença, colocando novamente os bens dos envolvidos em indisponibilidade. A segunda ação refere-se aos serviços da empresa Deltha Consultoria e Representações Comerciais Ltda., representada por Sineir de Oliveira Pedroso. Segundo o Ministério Público, “a empresa ré vencedora da licitação não prestou o serviço conforme foi licitado e contratado”. Mesmo assim, o ex-prefeito Nicinho autorizou o pagamento e realizou um aditivo irregular, excedendo o limite máximo autorizado em lei. A empresa já era investigada no Estado de Minas Gerais e seu representante legal já foi denunciado na esfera criminal por fatos idênticos aos ocorridos em Florestópolis.

O contrato com a Deltha previa a prestação de serviços de gerenciamento de software de apoio para fiscalização do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).

O Juiz de Direito, Dr. André Luís Palhares Montenegro de Moraes concedeu uma liminar, decretando a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, no valor de R$ 636.574,40, que corresponde à multa civil e os danos patrimoniais e morais causados pelas condutas dos envolvidos. É o segundo bloqueio de bens do ex-prefeito Onício de Souza nos últimos 30 dias.

Em entrevista à Folha de Londrina, o ex-prefeito Onício de Souza negou as irregularidades nos dois contratos. Ele disse que ainda não foi citado, mas que irá esclarecer todos os pontos à Justiça. Cabe recurso contra a decisão e o mérito da ação deverá ser julgado em breve. Caso ocorra a confirmação da condenação em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça do Estado em Curitiba, por se tratar de órgão colegiado, o ex-prefeito ficará inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa. Como restam mais de dois anos para as eleições municipais, é bem provável que o ex-prefeito Onício de Souza não possa concorrer a nenhum cargo eletivo.