Câmara de Primeiro de Maio gasta mais que o permitido
Mais uma vez o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2021 da Câmara Municipal de Primeiro de Maio, devido à realização de despesas acima do teto constitucional e ao superávit financeiro na fonte de recursos livres. Não, a notícia não é a mesma que você viu na última edição.
O Tribunal de Contas julgou irregulares as contas de 2021 e 2022 da Câmara de Primeiro de Maio. Ambos referentes à gestão do Presidente do Legislativo, Vander Emanoel Dias Coelho, que recebeu duas multas de R$ 5.236,00, que somam R$ 10.472,00.
Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR afirmou que, nos termos do Artigo 29-A da Constituição Federal (CF/88), o tal da despesa do Poder Legislativo de Primeiro de Maio, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderia ultrapassar, em razão da população do município, 7% do somatório da receita tributária e das transferências previstas, relativo ao exercício anterior.
Em 2021, a Coordenadoria de Gestão Municipal destacou que o total da despesa da Câmara de Primeiro de Maio superou o percentual estabelecido, ou seja, a Câmara está gastando mais o que prevê a lei. Ainda em 2021, o Legislativo teve superávit financeiro na fonte de recursos livres. O Ministério Público de Contas concordou com a unidade técnica. O relator do processo, Conselheiro Ivens Linhares lembrou que o limite máximo de gastos do poder Legislativo em municípios com até 100 mil habitantes, como é o caso de Primeiro de Maio, é de 7% da receita tributária e das transferências previstas na constituição, efetivamente realizadas no exercício anterior. O percentual chegou a 7,66% da receita.
O saldo financeiro deve ser devolvido ao Poder Executivo no encerramento do exercício. Assim, o Tribunal de Contas aplicou, por duas vezes, uma multa correspondente a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná, que corresponde a mais de R$ 10 mil. A votação foi por unanimidade e o Acordão 674/23 foi publicado no Diário Oficial do Tribunal, em 19 de abril. Cabe recurso contra a decisão. É o princípio da livre defesa constitucional.