A Evolução Tecnológica de Jaguapitã/PR: O destino de uma Cidade Inteligente
A terminologia “Cidade Inteligente” tem sido objeto de análise da Administração Pública geral do país. Bem como, tem sido impulsionada em eventos científicos-acadêmicos. A Fundação Getúlio Vargas (FGV – Projetos), debruçando sobre a temática, tem por certo a seguinte definição, em coligação com as bases da União Européia: “Smart Cities são sistemas de pessoas interagindo e usando energia, materiais, serviços e financiamento para catalisar o desenvolvimento econômico e a melhoria da qualidade de vida. (…) De acordo com o Cities in Motion Index, do IESE Business School na Espanha, 10 dimensões indicam o nível de inteligência de uma cidade: governança, administração pública, planejamento urbano, tecnologia, o meio-ambiente, conexões internacionais, coesão social, capital humano e a economia”.
O apontamento de que Jaguapitã/PR tem se reformatado para uma cidade inteligente é baseado nos seus próprios movimentos licitatórios, vide:
Pregão n.º 48/2022 (em vigência) – Contratação de empresa especializada no fornecimento de licença de uso de software de Gestão Pública. Tal qual, abre vistas à adesão do município aos parâmetros da Lei do Governo Digital n.º 14.129/2021. Em que pese, no contrato não haver menção expressa desta Lei, ela é atendida em face da transformação digital. O Pregão em questão é alusivo ao uso de uma plataforma eletrônica de utilização ampla dos servidores, em todos seus movimentos do dia-a-dia. A total migração das tintas nos papéis às telas de computadores é parte do escopo contratual e tem sido um objeto de anseio constante por economia aos cofres públicos, sustentabilidade e preservação ambiental.
Inexigibilidade n.º 17/2023 (em vigência) – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação (…) da nova Lei de Licitações N.º 14.133/2021. A empresa contratada tem ciência de que, a plataforma eletrônica utilizada pela municipalidade é eficiente e modernizada. Assim, apresenta na execução contratual, subsídios para compatibilizar a Nova Lei com este sistema eletrônico, buscando extinguir em totalidade a utilização de papéis físicos. Os servidores tem recebido a capacitação necessária para entendimentos da Nova Lei, fadada ao incentivo à incorporação tecnológica geral no âmbito público.
Pregão n.º 58/2023 (em vias de contratação) – Contratação de empresa especializada no fornecimento de sistema completo de monitoramento urbano. A Segurança Pública é um dos pilares governamentais e engrenar esforços nesta esfera é basilar para cristalização da Paz e da Ordem Social. O crime avança com a tecnologia, como pode ser visto pela atividade do Novo Cangaço (braço das organizações criminosas) que, conforme o Projeto de Lei n.º 5.365/2020, busca tipificação como “Crime de Domínio de Cidade”, além das práticas dos “cybercrimes” – e.g., os Golpes do PIX e os estelionatos no mercado de “cryptoativos”. O município de Jaguapitã, no início de 2016, sofreu com a atividade destes tipos de criminosos que, na ocasião, implantaram explosivas em caixas eletrônicos bancários e contiveram a sede da Polícia Militar, desferindo inúmeros tiros contra o edifício policial. A logística para operação delituosa configurou um modos operandi robusto que, deve ser combatido com inteligência superior.
A instalação de câmeras no município, em locais estratégicos, pode servir combativamente para este e outros fins.
Com todo exposto, é possível vislumbrar os passos municipais no Universo Tecnológico.
Matheus Luiz Magrini | Advogado | Especialista em Direito Constitucional | Especialista em Análise Criminal e Criminologia Aplicada | Pesquisador Científico | Tecnólogo em Gestão Pública.