Seguro Rural:O que fazer no caso de negativa da seguradora na hora de indenizar o produtor rural?
Há um ditado que diz que “a agropecuária é um empreendimento a céu aberto”. A afirmação não poderia ser mais verdadeira.
Isso porque a atividade agrícola é dotada de certas peculiaridades que a tornam extremamente arriscada quando comparada a outras atividades econômicas. O caráter biológico da produção, sua dependência das condições climáticas e a alta volatilidade dos preços são incertezas inerentes ao negócio.
Nesse contexto, o Seguro Rural representa um importante mecanismo de proteção para que os produtores possam investir com segurança, pois, caso ocorram adversidades climáticas durante a safra, poderão ser indenizados pelas seguradoras e com isso manter seu fluxo de caixa, quitar suas obrigações financeiras e permanecer na atividade produtiva mais relevante para o país, na medida em que a agricultura é responsável pela segurança alimentar dos brasileiros, pela equalização da balança comercial nacional e pela geração de empregos e de renda.
São diversos os produtos no mercado de seguros rurais ofertados pelas seguradoras atuantes no Brasil. Podem variar desde o seguro de produção ou faturamento mínimos esperados, seguro patrimonial (máquinas, equipamentos e instalações nas propriedades rurais), até seguro de vida do produtor rural.
De todo modo, a função de qualquer seguro é transferir parte das consequências da ocorrência de um determinado risco do segurado para a seguradora.
Contudo, em cenários de alta sinistralidade (sistêmicas frustrações de safras em razão de secas, geadas, entre outras adversidades climáticas), não raro as seguradoras indeferirem os pedidos de indenização pleiteados pelos produtores a fim de reduzir seus prejuízos. Acontece que em boa parte das vezes as justificativas empregadas pelas seguradoras não encontram respaldo no contrato (apólice) firmado com os produtores, bem como não possuem respaldo na lei que é extremamente protetiva dos direitos do produtor rural.
Por isso, é de fundamental importância que o produtor rural cuja a sua indenização foi negada pela seguradora, procure uma assistência jurídica adequada, que conheça o direito dos segurados a fundo, as coberturas oferecidas, os critérios de apuração dos prejuízos e da indenização em caso de eventos climáticos adversos, os riscos excluídos e os procedimentos que devem ser adotados quando da ocorrência de um sinistro.
Autores:
Dionisio Fábio Dalcin Mata (OAB/PR 59.025) – advogado – (43) 99923-8048 – www.agrario.adv.br e www.criminalistas.adv.br
Augusto Malezan Tomé (OAB/PR 96.628) – advogado atuante na área de direito bancário e do agronegócio.
Murilo Augusto Lima de Angeli (OAB/PR 90.722) – advogado atuante na área de direito bancário e do agronegócio.