Idosos poderão ter descontos de 40% e 50% na renovação da Habilitação/CNH
O deputado Luiz Fernando Guerra (PSL) apresentou o projeto de lei 42/2020 na Assembleia Legislativa do Estado, que prevê a concessão de descontos de 40% e 50% no pagamento de taxas relativas à renovação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH para as pessoas idosas no Paraná, com idade igual ou superior a 65 anos e 70 anos, respectivamente.
A matéria defendida pelo deputado Guerra destaca que o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) prevê que “o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”.
Conforme descrito pelo deputado na justificativa da proposição, “a renovação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH deve ser feita a cada cinco anos. Porém, a partir dos 65 anos, o prazo é reduzido para cada três anos, e a partir dos 70 anos, deve ser renovada a cada dois anos, podendo ser menor ainda esse prazo de acordo com a avaliação médica no exame de aptidão física e mental”.
A proposta, submetida à análise das Comissões Permanentes e posteriormente ao plenário da Casa de Leis, prevê que cidadãos com mais de 65 anos tenham proporcionalmente 40% de abatimento na taxa estadual de renovação, enquanto aqueles com mais de 70 anos terão 50% de redução.
Luiz Fernando Guerra destacou que o projeto está embasado no fato de que a validade da CNH diminui de cinco para três anos, quando o condutor supera a marca de 65 anos. No caso de motoristas com mais de 70 anos, a validade é menor, dois anos, podendo ser ainda mais reduzida, de acordo com avaliação médica.
“Como se exige tempo menor para a renovação, o custo para o cidadão com mais de 65 anos acaba sendo muito maior. A mudança tornará essa relação mais justa, sem prejudicar tanto o motorista, uma vez que atualmente o órgão estadual de trânsito (DETRAN/PR) aplica a mesma taxa indistintamente a todos os motoristas, defende Guerra.
Há que se levar em consideração que o poder aquisitivo da população idosa é mais restrito, uma vez que a terceira idade tem sua renda achatada quando da aposentadoria, restando onerada por mais vezes que o restante da população, dada a frequência da necessidade de renovação da CNH, afirmou o parlamentar.
Fonte: Assembleia Legislativa do Paraná.