Bela Vista do Paraíso

A defesa dos direitos do devedor no cenário de altoendividamento das famílias e empresas brasileiras

O agravamento do endividamento das famílias e das empresas brasileiras já não é novidade no cenário econômico atual, sendo ponto de preocupação da sociedade e dos órgãos governamentais, inclusive motivando debates na última corrida eleitoral.
A situação crítica atinge cerca de 70 milhões de brasileiros, que se encontram negativados perante os órgãos de restrição ao crédito (SERASA, SCPC, etc.). De modo a debelar, ou ao menos tentar minimizar os impactos econômicos gerados por essa massa de inadimplentes, o governo federal lançou no início do segundo semestre o programa Desenrola Brasil, que visa reabilitar as pessoas em situação de inadimplência ao mercado de crédito com descontos agressivos para liquidação das dívidas.Porém, apesar dos resultados positivos do programa, muitos devedores não se enquadram nos requisitos para aderirem ao benefício governamental, que está direcionado a débitos de menor valor adquiridos na maioria das vezes no varejo.
Essas pessoas e empresas que enfrentam as dificuldades de não conseguirem mais acesso ao crédito, pois são vítimas de uma persistente crise econômica que assola o país – agravada pela pandemia de COVID-19 – que estagnou economicamente o desenvolvimento e consumiu os salários dos mais vulneráveis com a alta de preços, ainda têm de enfrentar as cobranças oriundas da inadimplência.
As ações de cobrança, num modo geral, são a maioria dos processos judiciais hoje em tramitação na Justiça brasileira, sendo boa parte delas movidas pelo setor bancário. Entretanto, apesar do cenário aterrador, nem tudo está perdido…
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), vigente desde 1991, é a maior arma de defesa do devedor nos âmbitos judicial e extrajudicial. São nas ações judiciais, contudo, que o devedor consegue fazer valer seu direito de defesa quando desamparado pelos mecanismos extrajudiciais.A partir da interpretação concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca dos contratos bancários submetidos ao CDC, ou então àqueles contratos de fomento (contratos típicos rurais, industriais e comerciais), o devedor tem conseguido fazer frente às cobranças que muitas vezes são abusivas e demasiadamente onerosas.Nesse contexto, é possível a revisão contratual desde que apuradas abusividades e/ou ilegalidades contratuais, permitindo ao devedor diminuir e, em muitos casos, negociar novos meios para pagamento da dívida.
Por outro lado, a jurisprudência e a legislação processual, têm admitido uma série estratégias para preservar a essencialidade patrimonial do devedor, como sua remuneração, sua moradia, seus instrumentos de trabalho, dentre outros bens essenciais à subsistência digna do devedor.Assim, seja para revisar seu contrato, seja para fazer sua defesa perante os credores, é importante que o devedor esteja assistido por profissional especializado na defesa de seus direitos, podendo oferecer a melhor alternativa para que supere o momento de crise e saia do endividamento.

Autores:
Dionisio Fábio Dalcin Mata (OAB/PR 59.025) – advogado – (43) 99923-8048 – www.agrario.adv.br e www.criminalistas.adv.br
Augusto Malezan Tomé (OAB/PR 96.628) – advogado atuante na área de direito bancário e do agronegócio.
Murilo Augusto Lima de Angeli (OAB/PR 90.722) – advogado atuante na área de direito bancário e do agronegócio.