Justiça condena pessoas denunciadas por desvios de recursos de Centenário do Sul
É, realmente agora, não há tentar justificar. Nove pessoas, entre elas um ex-vereador e funcionário da Prefeitura foram condenados em 2ª instância pelo crime de desvio de verbas de uma instituição filantrópica em Centenário do Sul. O Ministério Público do Paraná, celebrou acordo de não persecução civil, com três pessoas investigadas por terem desviados recursos da Associação de Proteção à Maternidade, Infância e a Família de Centenário do Sul (APMIF) – entidade privada contratada pelo município para a oferta de educação infantil. Os investigados são dois funcionários da APMIF, incluindo a presidente da entidade, e um vereador, que também é servidor público municipal, que teriam se apropriado indevidamente das quantias de R$ 376,8 mil, R% 55,8 mil e R$ 44,5 mil, em valores corrigidos. O montante que será integralmente ressarcido aos cofres da entidade, com as multas, são, respectivamente, de R$ 520 mil, R$ 116 mil e R$ 89 mil. Os requeridos foram afastados de suas funções que exerciam na Associação. O vereador segue afastado do cargo que exercia no Executivo Municipal, e após o afastamento judicial de quatro meses da Câmara de Vereadores, retornou ao cargo. Segundo apurações da Promotoria de Justiça de Centenário do Sul, os recursos teriam sido desviados entre os anos de 2018 e 2021, a partir de transferências bancárias feitas diretamente para as contas dos investigados. Eles foram objeto de investigação a partir de inquérito civil, que comprovou os ilícitos praticados. Sobre a natureza jurídica da associação, o MPPR pondera no acordo que, “embora seja considerada entidade privadas, atua na área da educação nas fases creche e pré-escola, serviço indispensável para a população e que foi a mais lesada com os atos de improbidade, razão pela qual devem os valores a título de ressarcimento e multa civil serem destinados a referida associação”. Os valores serão devolvidos em parcelas – R$ 91 mil já foram restituídos e R$ 40 mil que estavam bloqueados por determinação judicial, agora irão diretamente para a conta da APMIF. A celebração do acordo representa o reconhecimento da responsabilidade pelo ato ilícito praticado, interrompendo eventual tramitação de medida judicial relacionada, até o total cumprimento do acordado. De tal forma fica comprovado que realmente houve um crime. O não atendimento do combinado poderá resultar em novas ações judiciais da questão, com a abertura de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa e, pela natureza da medida, poderá também ser diretamente executada a obrigação prevista em cada um dos dos acordos. O recurso possui o Nº 0001019-50.2022.8.16.0066. Fonte: Ministério Público Estadual.