MP multa prefeito de Porecatu
O Prefeito de Porecatu assinou um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, devidamente homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público, onde se comprometia a devolver aos cofres públicos a quantia de cerca de R$ 22 mil, a serem pagos em seis parcelas de R$ 3.800,00 além de multa administrativa de R$ 2.200,00 devido ao aluguel irregular de um imóvel em Londrina.
No início de seu mandato, o Prefeito de Porecatu, Fábio Luiz Andrade, alugou um imóvel particular em Londrina, localizado na Rua Manaus, 163, com objetivo de servir como “Casa de Apoio” para pacientes de Porecatu que se dirigissem à Londrina para procedimentos médicos. A medida era louvável. Porém, o Prefeito realizou a locação sem o devido processo licitatório e sem observar a Lei de Licitações – Nº 8.666/93.
Após a locação, Fábio Luiz Andrade enviou à Câmara Municipal um projeto de Lei visando a reforma do imóvel, no valor de R$ 25.000,00 para adaptação de banheiros e outras melhorias. A Câmara rejeitou a reforma e denunciou ao Ministério Público as irregularidades. Por sua vez, o MP solicitou que o Prefeito não prorrogasse o contrato, que tinha o término previsto para janeiro de 2018. O pedido partiu da Promotora Substituta, Larissa Batista Vasconcelos.
No entanto, o imóvel nunca chegou a ser utilizado nos meses que permaneceu locado. As reformas não foram realizadas e Fábio Luiz Andrade se viu obrigado a devolver a quantia paga pelos alugueis, além de recolher a multa administrativa. Em fevereiro deste ano, o Promotor de Justiça, Dr. Custódio Aparecido Pereira, da 2ª Promotoria de Justiça de Porecatu, pediu a prorrogação do prazo para o cumprimento do TAC ajustado entre o Prefeito e o Ministério Público. Vamos continuar acompanhando esse caso e informaremos os desdobramentos em nossas próximas edições.