Em final de mandato, Primeiro de Maio quer torrar terrenos públicos
A Prefeitura de Primeiro de Maio enviou projeto de lei complementar à Câmara (Lei 07/2023), colocando à venda 12 terrenos públicos de vários tamanhos e localização. Segundo a administração, o Conselho de Desenvolvimento Municipal, formado, em sua maioria por cargos comissionados e funcionários municipais, teria aprovado a desafetação e alienação dos bens imóveis, tendo em vista que se encontravam ociosos, sem proveito para a comunidade.
A lei deverá ser aprovada pelos vereadores da Câmara Municipal e já deu entrada na pauta do Legislativo. Até entendemos o espírito da proposta, porém, a venda de imóveis, no apagar das luzes da administração municipal mostra a falta dea princípios da atual gestão.
Primeiro que essa venda, se realmente necessária, deveria ter sido feito no início, quando, no máximo, em meados do mandato, não no final. Segundo que a venda cheira a cobertura financeira da administração desastrosa do município, evidenciando a troca de obras importantes pela absoluta falta de critérios técnicos, aliado a construção de muros faraônicos e desnecessários (Paranatur), aquisição de remédios ausente nas farmácias dos distritos e da sede do município, além de várias outras mazelas e má gestão administrativa.Com isso, a atual administração pretende dificultar a próxima gestão, maquiando a questão financeira do município. Os vereadores, em sã consciência, não deveriam aprovar tal venda, deixando que o próximo prefeito decida se esse é o melhor caminho. Também não foi apresentado o laudo de avaliação dos terrenos, deixando um hiato entre o fato e a necessidade.
Digam não à venda, senhores vereadores. Torrar dinheiro da população nessa hora é, no mínimo, fora de propósito. Serão vendidos terrenos no Loteamento Beira Rio III, Residencial Renzi, West Ville (dois terrenos), Vilar Mauro Canato I (três terrenos), Loteamento Dois Irmãos (dois terrenos), Loteamento Dois Irmãos II, Residencial do Vale e Condomínio Lago Azul, totalizando 12 imóveis.
Vale acrescentar que, segundo a Lei Federal, os recursos oriundos da venda de bens imóveis públicos, só podem ser utilizados para adquirir outros imóveis. Tal fato não está previsto na Lei Complementar.