Ministério Público faz recomendações sanitárias para bancos e estabelecimentos em Primeiro de Maio por Covid-19
O Ministério Público, via Promotoria de Justiça do município de Primeiro de Maio emitiu carta de recomendações com medidas de prevenção ao Covid-19, para os representantes legais e gerentes de todas agências bancárias e demais estabelecimentos e correspondentes, bem como aos responsáveis, representantes legais e gerentes dos supermercados e mercados, e demais estabelecimentos congêneres –, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária acima referidas e outras com ela convergentes.
As medidas tem o prazo de 48 horas para serem cumpridas, salientando que o não cumprimento das recomendações importará a tomada das medidas judiciais cabíveis, inclusive no sentido da apuração da responsabilidade civil, administrativa e mesmo criminal dos agentes que, por ação ou omissão, violarem ou permitirem a violação de direitos da população, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Para fiscalização do cumprimento das medidas, o Ministério Público delegou a Polícia Militar, à Prefeitura de Primeiro de Maio, à Câmara de
Vereadores e também ao Conselho Municipal de Saúde.
Os estabelecimentos devem:
(a) organizar o fluxo de entrada e saída de pessoas no estabelecimento,
mediante a designação de um funcionário para tal tarefa, de forma a evitar aglomerações no interior do estabelecimento, respeitando o disposto no Decreto n.° 4.906, em seu artigo 4°, inciso I, e Decreto n.° 4.897, em seu artigo 3°, § 1°, inc. IV, assim como na área externa, procedendo a orientações constantes para que os clientes permaneçam no mínimo 2m (dois metros) de distância um do outro, evitando-se também comunicações desnecessárias e quaisquer cumprimentos que envolvam contato físico;
(b) disponibilizar espaço na entrada do estabelecimento para higienização
das mãos com álcool 70% (setenta por cento) para os clientes ou lavagens das mãos em local sinalizado e equipados com sabonete líquido, papel toalha e lixeiras acionadas por pedal, tudo para evitar o contato com as superfícies;
(c) higienizar e desinfectar os teclados de máquinas de cartões de crédito e de computadores, corrimões, puxadores de portas, cestas e carrinhos, após o uso de cada cliente, devendo tal recomendação ser repassada a TODOS os funcionários dos referidos estabelecimentos;
(d) assegurar ambientes ventilados e em caso de uso de ar-condicionado,
mantê-los devidamente limpos e higienizados;
(e) manter os banheiros limpos e higienizados, equipados com sabonete
líquido, papel toalha em recipientes próprios e lixeiras acionadas por pedal;
(f) evitar o contato corporal com os clientes e reforçar as medidas de
higienização de superfícies em todo o estabelecimento;
(g) adotar, no caso de identificação de cliente com sintomas respiratórios, como tosse seca, dor de garganta e/ou febre, as devidas orientações e manter contato imediatamente perante a Secretaria Municipal de Saúde;
(h) orientar de forma ostensiva os consumidores sobre os riscos da
pandemia COVID-19;
(i) às agências bancárias, lotérica e outras instituições financeiras:
incentivar os consumidores sobre os serviços bancários e congêneres prestados à distância mediante, por exemplo, a utilização de telefone, endereços e sítios eletrônicos e aplicativos, adotando-se ainda medidas de racionalização durante a prestação dos serviços bancários e congêneres, sugerindo-se a adoção de critérios (alfabéticos e/ ou etários, por exemplo) para a realização do serviço, em períodos de aumento do fluxo, quando da disponibilização de salários, aposentadorias, benefícios assistenciais.
(j) aos supermercados, mercados e outros estabelecimentos
congêneres: incentivar a modalidade de compras de forma não presencial (delivery).
Veja na íntegra a carta de recomendações expedida: