MP investiga pagamentos indevidos na Câmara de Primeiro de Maio
Alguns vereadores (não foram todos) da Câmara Municipal de Primeiro de Maio teriam recebido um “agrado” no final do ano que girou entre 40 e 30 mil reais cada um, totalizando cerca de R$ 300 mil. Eles se basearam numa lei antiga, que já teria sido revogada. O pagamento seria relativo a indenizações a vereadores e ex-vereadores referentes a participações em sessões extraordinárias, nos últimos 5 anos.
O vereador Lucas Renzi, que não recebeu o “agrado” pediu informações à Mesa Diretora, mas o Presidente Pinguinha se negou a atender o pedido. Não bastasse, nada aparece no Portal da Transparência, dificultando a fiscalização.
Teriam recebido as “gorjetas” os vereadores Pinguinha, Laércio, Treze Litz, Elizeu Ligeirinho e Montanha, da atual legislatura. Também alguns ex-vereadores teriam recebido: Luzia, Diego Todero e Zé da Arara. Da atual gestão NÃO receberam os vereadores Carlinhos, Lucas Renzi, Paulo Teodoro e Juan Caetano.
A lei que previa a benesse foi revogada em 2006. Em 2008, o Tribunal de Contas condenou os vereadores daquela época que tinham recebido, para que devolvessem o valor recebido por participação em sessão extraordinária. O Congresso Nacional não paga, a Assembleia Legislativa também não paga e as Câmaras de Vereadores em todo Brasil não pagam esse tipo de jeton.
Ao que parece, Primeiro de Maio não está no Brasil. Os vereadores teriam contratado um advogado que “desenterrou” a lei. O procurador da Câmara teria dado parecer favorável.
O problema foi parar na mesa do Promotor de Justiça, Dr. Gilberto Geraldino Filho, que instaurou auto de notícia de fato sob Nº MPPR 0115.20.000062-4. O Promotor teria solicitado à Câmara os comprovantes de pagamentos e, caso a ilegalidade se confirme, poderá ser instaurado uma Ação Civil Pública para que os valores recebidos sejam devolvidos. Se o promotor quiser pode abrir ainda uma ação por improbidade administrativa, sujeitando os vereadores à uma possível condenação com a perda dos direitos políticos, conforme previsto na lei.