Sentença de inelegibilidade é mantida para Mário Casanova
Nesta segunda feira, 10 de Abril de 2017, o Ministro do TSE Henrique Neves da Silva tornou pública a decisão de impugnação ao registro de candidatura de Mario Casanova, vencedor das eleições de 02 de Outubro de 2016.
O candidato Mario Casanova ganhou as eleições na cidade de Primeiro de Maio com a maioria dos votos, porém impedido de assumir sua posse na data oficial, 01 de Janeiro de 2017.
No decorrer dos trâmites e julgamentos, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná negou em última instância e por unanimidade, a apelação e recurso eleitoral mantendo a sentença, julgando procedente o pedido de impugnação de sua candidatura a posse de prefeito do município de Primeiro de Maio.
O resultado da eleição de Outubro de 2016 onde Marinho foi declarado vencedor nas urnas com 3.124 votos foi anulada, voltando a competência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para realização de novas eleições.
Em breve serão divulgados os novos prazos para as convenções partidárias, registros e candidaturas para que a população do município de Primeiro de Maio possa ir às urnas novamente escolher democraticamente os candidatos.
Em sentença pelo Relator e Ministro Henrique Neves da Silva, segue:
“Em conclusão, ainda que seja afastada no caso a inelegibilidade de que trata o art. 1º, I, e, da Lei Complementar 64/90, deve ser mantidos o indeferimento do registro de candidatura e a consequente invalidade dos votos atribuídos à chapa, em face da incidência da inelegibilidade da alínea / do mesmo dispositivo e da ausência de comprovação das condições de elegibilidade atinentes à plenitude dos direitos políticos e à filiação partidária.
Por essas razões, nos termos do art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego segmento ao recurso especial interposto por Mario Casanova.”
Assim que a data para as novas eleições for divulgada, voltaremos com mais notícias.