Vereadores de Primeiro de Maio podem perder o mandato
Na primeira semana de setembro, o STJ – Superior Tribunal de Justiça, deu provimento ao recurso especial para reformar decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A corte paulista negou a aplicação da sanção a um vereador do município de Amparo/SP por entender que o ato improbo ocorreu no mandato anterior.
Com a decisão, foi criada a jurisprudência e a partir de agora, o vereador perde o mandato eletivo automáticamente através de condenação judicial de suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade administrativa já transitada em julgado. Traduzindo: Se o vereador for condenado por ato ilícito no mandato anterior, caso venha a ser eleito novamente, perde automaticamente o mandato atual.
Em Primeiro de Maio, 5 (cinco) vereadores e 3 (três) ex-vereadores se enquadram nesta nova jurisprudência. São alvos de processos por enriquecimento ilícito com dinheiro público os vereadores Pinguinha, Montanha, Laércio, Ligeirinho e Treze. E, ainda, os ex-vereadores Diego Todero, Zé da Arara e Lusia do Silvani. Esses políticos foram condenados a devolver o dinheiro recebido após o parecer do Assessor Jurídico da Câmara, Edmar Calovi. O Ministério Público interviu e o Juiz acatou a ação de improbidade administrativa.
De acordo com a nova interpretação da lei, caso o eleitor vote num desses políticos que possuem problemas na justiça, não importa se o fato foi cometido no mandato anterior, essas pessoas estarão sujeitas a perda do mandato atual.
A decisão consta no Recurso Especial Nº 1.813.255 – SP (Ação 2019/0131680-6), relatada pelo Ministro Herman Benjamin.