Câmara Municipal não pagava impostos e multas do carro
A Câmara Municipal de Sertanópolis tem dinheiro para construir um faraônico e superlativo prédio novo, longe do centro, mas não tem dinheiro para pagar as multas, DPVAT e licenciamento do carro do Legislativo, um Peugeot 408, modelo Allure, placas AUC 6816.
O carro tinha uma infinidade de multas de trânsito e, somente depois de acionado o Ministério Público as dívidas foram quitadas. O caso vem desde 2017. Sim, a mais de dois anos as dívidas não eram pagas. O processo foi alvo de um inquérito civil de Nº 0140.16.000188-3 que foi transformado numa ação civil por improbidade administrativa de Nº 00001200-30.2017.8.16.0162, ajuizada em maio de 2019. A Câmara recorreu e disse que as multas e impostos haviam sido pagas. Porém o Ministério Público confirmou que era mentira. As dividas continuavam constando no Detran do Paraná e só recentemente foram quitadas.
Segundo o MP, embora as dívidas tenham sidas pagas em 12/06/2019, com recursos próprios do Presidente da Câmara, José Rogério dos Santos, o fato não o exime do cometimento de crime por ato de improbidade administrativa. Em 26/07/2019 foi instaurado o auto e agora o processo vai correr na Justiça.
Não bastasse, em 30 de outubro de 2018, Rogerinho teria ido à Curitiba, acompanhado pelo advogado Dr. Maurício de Oliveira Carneiro para fazer uma sustentação oral na apelação interposta pela Promotoria de Justiça, referente à Ação de Improbidade Administrativa do qual é réu. Porém, a justificativa da viagem foi contestada pelo MP que confirmou que a audiência teria ocorrido em 06/11/2018. Portanto, o Presidente da Câmara mentiu novamente.
Caso a ação o condene, Rogerinho poderá ficar inelegível por ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Um presidente da Câmara que faz e julga leis, não obedece a lei maior. Na próxima edição traremos mais algumas novidades da nossa notória e ilibada Câmara Municipal. Os vereadores sérios da Câmara Municipal deveriam se unir, abrir uma Comissão Processante para investigar o Sr. Presidente, afastá-lo do cargo e cassar o seu mandato por uma possível quebra de decoro parlamentar.