Jaguapitã

Prefeito de Jaguapitã e filho pagavam água com atraso de um ano

O Ministério Público Estadual da Comarca de Jaguapitã abriu procedimento preparatório visando o ressarcimento ao município de fatos vindos a público no final de 2017. Segundo o MP, “houve negligência do diretor do Samae de Jaguapitã, Edson Rodrigues de Almeida, por suposta influência política exercida diretamente sobre funcionários da autarquia, na proibição expressa de corte de água da residência do Prefeito de Jaguapitã, Ciro Brasil Rodrigues de Oliveira e Silva, bem como seu filho, Renato Cid Siqueira Rodrigues de Oliveira e Silva, que teriam causado danos ao erário público, em face a existência de tarifas atrasadas de água e esgoto, as quais foram quitadas meses e até anos após o seu vencimento.

Segundo os autos do MPPR de Nº 0071.17. 000187-0, na conta de água do prefeito constam atrasos com até 429 dias de diferença entre o vencimento e o pagamento da conta de água (mais de 14 meses). É o caso, por exemplo, da leitura efetuada no dia 25/02/16, com vencimento para o dia 21/03/2016. Porém a conta somente foi paga no dia 25/05/17, no valor de R$ 71,33

Enquanto a população sofre com os constantes aumentos na tarifa de água, quem deveria dar o exemplo não o faz.

No caso do filho, Renato, houveram atrasos de até 522 dias (mais de 17 meses), como a conta em que o vencimento deveria ocorrer em 20/01/16 e a conta somente foi paga no dia 26/06/2017, no valor de R$ 107,95.

Segundo consta no depoimento da funcionária do Samae, Sra. Iraci Alves de Almeida, “a conta de água do filho do prefeito chegou a ser cortada, devido os atrasos, porém o Prefeito Ciro pediu para religar, o que foi feito, embora não tenha sido feito o pagamento na época”, disse ao Ministério Público.

O leiturista Silvio César Leite confirma que haviam vários débitos na fatura mensal, com inúmeros meses em atraso.

Outro funcionário público que confirma os atrasos é Luiz Gustavo do Nascimento. Ele disse em depoimento que “a casa do Prefeito devia bastante água, mas nunca recebi ordem do Samae para cortar o fornecimento, que dependia de autorização da direção da autarquia”. O normal é cortar a água após o atraso de duas faturas.

Em sua declaração, o Prefeito Ciro Brasil afirmou que “toda vez que havia uma ordem de corte para a casa do Renato, recebia as segundas vias e realizava o pagamento, incluindo multa e juros de mora”, declarou. Ele nunca teria pedido a retirada dessas penalidades. Seu filho Renato Cid Siqueira Rodrigues de Oliveira e Silva disse em depoimento que “reconhece a situação de inadimplência e que nunca teria havido qualquer ingerência de seu pai no Samae para beneficiá-lo. O diretor do Samae na época também consta na Ação, pois foi negligente em não ordenar o corte de água na casa do Prefeito e do filho.

Em 19 de setembro de 2017, o Samae informou a promotoria que não haviam mais débitos em nome de Ciro Brasil e de seu filho, Renato Cid Siqueira. O Promotor de Justiça, Dr. Guilherme Afonso Larsen Barros, está pediu a abertura de inquérito civil por indícios de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízos ao erário e violação aos princípios da administração pública, determinando o andamento do processo com a oitiva de outras testemunhas e a juntada de novos documentos.

Em entrevista a este jornal, o Promotor informou que já foram colhidos novos depoimentos e foi feita a juntada de novos documentos solicitados pela Promotoria. Segundo ele, “nos próximos dias teremos o desdobramento desse caso, com algumas novidades”, adiantou. Outro caso que está prestes a ter desdobramentos é a Operação Água Suja, que apreendeu computadores do Samae, sob suspeita de esquema fraudulento em licitações e pagamentos irregulares, ocorrido em junho de 2017 e que culminou com a demissão do então diretor na época, Edson Rodrigues de Almeida.

Em administrações passadas, o Samae de Jaguapitã era um exemplo de eficiência e boa gestão, chegando inclusive a repassar verbas para o recape asfáltico. Os vereadores de legislaturas anteriores têm sua parcela de culpa por não terem fiscalizado a contento a autarquia de água e esgotos.

Pagamentos com atrasos de até 429 dias de diferença entre o vencimento e o pagamento da conta de água (mais de 14 meses).