Leópolis

Vereador de Leópolis é cassado por fraude à cota de gêneros

No último dia 13 de junho, o Tribunal Superior Eleitoral cassou o vereador do PL – Partido Liberal de Leópolis, por fraude à cota de gêneros. A sessão, conduzida pelo Ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, teve a votação unânime dos demais ministros e não há mais recursos. Eles mantiveram o acordão do TRE/PR, que já havia reconhecido a fraude à cota de gênero, praticada pelo partido, nas candidaturas para o cargo de vereador em Leópolis, nas eleições municipais de 2020. Com a decisão, foi determinada a nulidade dos votos recebidos pela legenda para o cargo e a cassação do vereador. O Presidente do TSE, Ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que o processo atesta claramente e comprova o uso do registro de candidatura feminina lançada pelo PL de Leópolis, unicamente com intuito de atender, de forma fraudulenta à regra prevista no Art. 10, parágrafo 3º da Lei Nº 9504/1997 (Lei das Eleições).

A lei prevê que o número de vagas resultantes das regras previstas em cada cidade, cada partido ou coligação preencherá as vagas com o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Ou seja, as chapas de candidatos deverão ter o mínimo de 30% para cada sexo. No caso de Leópolis, se um partido lançar 10 candidatos para o cargo de vereador, deverá ter ao menos 3 candidatas do sexo feminino.
Moraes afirmou que a candidatura de Ivete Cristina Tarosso da Silva, registrada na chapa de vereadores do PL de Leópolis, não teve gastos e não realizou atos de campanha. Além disso, teve apenas um voto na eleição, que não foi em seu favor, nem na seção em que vota, ou seja, nem ela votou em si mesma, tudo com o intuito exclusivo de preenchimento artificial ou fraudulento de reserva de gênero, segundo o Presidente do TSE.
Ainda de acordo com Moraes, a candidata era secretária do partido e seu filho, Ricardo, era presidente do PL de Leópolis e não foi candidato. Todos agiram para que João Aparecido da Silva (Nambu) concorresse e fosse eleito pelo partido. “Está comprovado a candidatura fraudulenta”, concluiu o relator.
Com é última instância, não cabe mais recursos.

O ministro do TSE Alexadre de Moraes confirmou a cassação do vereador João Aparecido da Silva (Nambu) de Leópolis, por fraude à cota de gênero.

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