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Meu ex fala mal de mim para meus filhos. Isso é alienação parental?

Se um ex-companheiro está falando mal de você para seus filhos, certamente é uma situação preocupante que deve ser abordada. No entanto, é importante notar que nem toda difamação é considerada ‘alienação parental’ de acordo com a definição legal.
A ‘alienação parental’, conforme definido na Lei 12.318/2010 do direito brasileiro, é a prática (comentários ou atitudes) de um genitor (pai ou mãe), avós (paternos ou maternos) ou quem tenha a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, interferindo na formação psicológica da criança ou adolescente para que repudie (se afaste) do outro genitor(a), ou para causar prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este(a). Ou seja, para ser considerada ‘alienação parental’, é preciso que exista uma intenção clara de buscar afastar a criança ou o adolescente do outro genitor(a), não se limitando a uma ocasião esporádica ou a momentos de exaltação emocional.
Exemplos de ‘alienação parental’: – Constantemente desqualificar o outro genitor na frente da criança; – Fazer acusações (falsas ou verdadeiras, mas negativas) sobre o outro genitor para a criança; – Limitar ou interferir na comunicação (ex: telefonemas) e visitação de outro genitor com uma criança; – Forçar a criança a escolher os lados ou fazer com que sinta culpa por querer passar tempo com o outro genitor… As consequências da alienação parental para as crianças podem ser graves, incluindo problemas psicológicos e emocionais como ansiedade, depressão, dificuldades de socialização e estabelecimento de vínculos afetivos.
Se você suspeita que está sendo vítima de alienação parental, é importante buscar orientação legal e apoio psicológico para você e para seus filhos. Com o apoio psicológico: um profissional qualificado irá avaliar a situação, fornecer orientação, suporte emocional e te possibilitar ter um laudo/parecer que te permita comprovar se existe realmente alienação parental e quais as consequências. Do contrário, se você injustamente o acusar disso, é você quem pode ser punida por isso.
Um(a) advo-gado(a) que atue na área do ‘Direito de Família’ irá te orientar sobre as medidas judiciais que a legislação brasileira prevê para combater e prevenir a alienação parental, entre outras: as investigações psicológicas, a alteração da guarda ou até a suspensão da autoridade parental do genitor que pratica a alienação.
Esses profissionais especializados e atualizados poderão, inclusive, se valer de um Especialista em Análise de Credibilidade do Testemunho (ex:@luigi.thiago) para verificar se o que você ouviu de difamação sobre você foi realmente dito pelo outro(a) genitor(a) ou se foi inventado pelo seu próprio filho, além auxiliar seu advogado quando da escuta de seu filho (e de seu “ex”) no processo (Lei 14.340/22 c/c inc. IV, art.12, Lei 14.341/17). Saiba mais: Assista ao vídeo através do QR Code ou pelo link: https://youtu.be/z-L3Q5M3cIs
Em resumo, se o seu ex-parceiro fala mal de você para seus filhos com a intenção de afastá-los, isso pode ser considerado alienação parental. É crucial buscar orientação legal e psicológica em tais situações, sempre com o objetivo de proteger o melhor interesse dos filhos, que deve ser o foco principal em qualquer circunstância.
Escrito por: Dionisio Fábio Dalcin Mata, advogado. Mande suas dúvidas e perguntas: Contato: (43) 99923-8048 www.criminalistas.adv.br

Dionisio Fábio Dalcin Mata, advogado criminalista.