Alvorada do Sul recebe selo de Município Bom Pagador
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) realizou, no último dia 17 de outubro, no Sest Senat, em Londrina, a cerimônia de entrega do Selo Bom Pagador, a 24 municípios da região de Londrina. O certificado reconhece a boa conduta dos municípios que estão em dia com o pagamento dos precatórios e que, por cumprirem tal obrigação, honram o direito dos cidadãos que fazem jus aos créditos.
A iniciativa da Justiça Estadual tem o objetivo de estimular os municípios paranaenses a quitarem seus precatórios vencidos, contribuindo para uma administração pública mais eficaz e economicamente equilibrada.
Na região de circulação do Jornal da Cidade, receberam a certificação os municípios de Alvorada do Sul, Miraselva, Prado Ferreira e Sertaneja.
O Prefeito Marcos Antônio Voltarelli, de Alvorada do Sul lembrou as dificuldades iniciais do mandato. Segundo ele, “quando assumimos, em janeiro de 2017, fomos obrigados decretar estado de calamidade financeira, tamanho eram os problemas que herdamos. A administração anterior se perdeu e deixou um rombo enorme. Tomamos medidas duras de contenção de despesas, enxugamos a máquina pública e fomos atrás de recursos para obras e melhorias. Aos poucos, com ajuda dos funcionários municipais e dos secretários, que sempre acreditam em Alvorada do Sul, colocamos a casa em ordem e hoje, tenho a honra de levar para minha cidade este selo de Bom Pagador. Uma homenagem que não é para mim, prefeito, mas para todo povo que soube ter paciência, trabalhou e venceu. Todos merecem. Eu só estou aqui recebendo, mas a homenagem é de todos nós, alvoradenses”, finalizou grato pelo reconhecimento à sua cidade.
Vantagens de ser um bom pagador:
Estar em dia com as dívidas judiciais permite que os entes públicos tenham acesso mais fácil a empréstimos e financiamentos públicos. A quitação de precatórios evita o pagamento de juros e correção monetária, demonstrando a eficiência da Administração Pública na gestão de suas dívidas.
Fazem jus ao Selo Bom Pagador os municípios que, até o dia 31 de dezembro do ano anterior, dentro do prazo e voluntariamente, liquidaram as obrigações judiciais orçamentárias previstas para o exercício correspondente, demandado pela Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Paraná.