Bela Vista do Paraíso

Prefeitura de Bela Vista terá que corrigir insalubridade de Servidores

A Justiça de Bela Vista do Paraíso deu ganho de causa a alguns servidores municipais visando a correção da forma como é calculado o adicional de insalubridade paga a alguns servidores municipais. A decisão é do Juiz, Dr. Helder José Anunziato e foi tomada em 24 ações que foram propostas pelos servidores. O pedido era que o percentual de insalubridade fosse aplicado sobre o que eles ganham e não sobre o salário mínimo nacional.

Até outubro de 2011, os servidores recebiam o adicional de insalubridade calculado com base nos salários que eram recebidos, conforme determinação do Estatuto dos Servidores Públicos, desde 1993. Em 2011, entrou em vigor o novo estatuto dos servidores públicos, que previa o cálculo do adicional sobre o salário mínimo nacional.

A partir de 2020, ocorreu uma enxurrada de ações, que alegavam sobre a forma do cálculo, que, segundo eles seria inconstitucional, pois a Constituição Federal define que é vedada a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. O Juiz Helder Anunziato concordou com as alegações e deu ganho de causa aos servidores.

Além disso, a Súmula Vinculante Nº 4, do STF – Supremo Tribunal Federal – reforçou o entendimento sobre o texto constitucional. “Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”. Esta foi a decisão dos ministros do STF em 2008.

A Prefeitura deverá pagar todos os valores que eles deveriam ter recebido, se o cálculo estiver correto. Os valores que tiverem mais de cinco anos, estão prescritos, ou seja, os servidores já perderam. Cabe recurso da decisão e, caso os servidores ganhem a causa, mais um grande rombo deverá ocorrer nas contas da Prefeitura de Bela Vista.

A lei municipal Nº 843/2011, do novo Estatuto dos Servidores Municipais foi declarada inconstitucional pelo Juiz Helder Anunziato. A advogada da Prefeitura, Renata Van Den Broek Gianvecchio, afirmou que a divergência entre a lei e a Constituição ficou clara na Súmula Vinculante. Ela esperava que a Justiça agisse dessa forma. Segundo ela, a correção da lei já está sendo estudada e será feita em regime de urgência.

A decisão vale apenas para os servidores que entraram com a Ação. Eles devem receber as diferenças remuneratórias relativas ao adicional de insalubridade e seu reflexo no 13º salário e férias, acrescidas de um terço. Também terá direito ao pagamento de juros moratórios pelo índice de remuneração da poupança, deste a data da citação da prefeitura pela Justiça, além de correção pelo IPCA a partir de cada pagamento efetuado a menor.

Caso a Prefeitura perca em definitivo a ação, por muitos anos, devido um erro no passado, o município deve amargar uma situação de extrema penúria. No mandato do Prefeito Florindo Palú, foi feita uma proposta para que a Previdência Municipal fosse passada para o INSS. No entanto, Palú não aceitou a proposta e manteve a previdência privada, através da Previbel. Agora, as consequências mostram que estava errado, face a enxurrada de ações contra a Previbel. Uma falta de estratégia ou aconselhamento lá atrás que dá reflexo até hoje. O grande problema de Bela Vista é a previdência privada e o Estatuto dos Servidores.