Jaguapitã

Labirinto Eletrônico: Investigando os Crimes Cibernéticos. Parte I.

São muitos os apontamentos alusivos às intensas mudanças provocadas pelo Universo Cibernético, seja na esfera de relações humanas –– como bem desenha sociologicamente Zygmunt Bauman, seja na esfera de relações profissionais. Eis a substituição do homem pela máquina? A Globalização permitiu (e permite) uma comunicação informacional imediata, dispensando a geografia, fazendo correr notícias com celeridade. O metaverso passa a ser uma discussão para além da cinematografia. Valores positivos são notórios. Porém, também é possível visualizar novos crimes.
Os crimes virtuais/digitais/eletrônicos são aqueles promovidos na esfera computacional. Como o caso do estelionato envolvendo criptoativos. Ou ainda, a extorsão com a captação de dados pessoais inseridos em memórias computacionais hackeadas –– o que deu sentido à criação da Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012). Na visão do direito internacional, tem-se a “DeepWeb” ou “Darkweb”, pelas quais dão a possibilidade do credenciamento do Mercado Negro nas redes de computadores –– pelo tráfico de órgãos humanos e pessoas, narcotráfico e o estabelecimento de ideais terroristas e de facções criminosas. Entrementes, não é dispensado o comentário de que, estes canais “deep” são utilizados também de forma benéfica, viabilizando o acesso à informação por cidadãos em governos ditatoriais (como a Coréia do Norte).
A Cultura do Cancelamento é uma temática em ascensão. Há uma linha tênue entre essa e a Cultura de “Podcasts”. Conversas longas, didáticas ou de cunho humorístico, onde pessoas da mídia (ou fora dela) expressam opiniões.
Com os recortes desses papos é possível propagá-los, em alta escala, de modo a valorizá-los ou denegri-los nas redes, dependendo de como são retirados de contexto e repostados. Assim, um viral da internet surge, por vezes, impulsionado por “Fake News”, abrindo-se alas à Cultura do Cancelamento –– um boicote digital generalizado contra determinada pessoa.
As Cidades Inteligentes tem compreendido que: [i] o acesso à internet deve ser amplo e gratuito (com a criação de salas computacionais públicas); [ii] as redes públicas de educação devem incluir nas grades curriculares o ensino robótico, o letramento estrangeiro e digital (incentivando a inserção mirim socio-tecnológica); [iii] a instalação de leds e câmeras eletrônicas no entorno de uma cidade é um meio de inibir práticas criminosas (aprimorando o sistema de segurança e a estética urbana); e, [iv] a Administração Pública, na lógica da Lei do Governo Digital (14.129/2021), deve viabilizar resultados de modo rápido, com eficiência, beneficiando a coletividade, através da substituição dos papéis pelas telas (já com a noção socio-ambiental).
As entidades privadas, tem para si o método do “Compliance”. Um olhar clínico em suas relações de ordem negocial geral, tal qual afasta problematizações de alçada econômica e judicial. As “fintechs” (empresas de tecnologia financeira) estão em alta, com o desenvolvimento e comercialização de produtos financeiros totalmente digitais, bem como o registro de patentes de nanotecnologia e os registros de dados pessoais em “Bigtechs” (como a “Google”). O que faz ascender os níveis de ciberproteção/criptoproteção dessas entidades.
A importância da compreensão de todos os meandros tecnológicos auxilia a população no estado de vigilância digital permanente (vigilantismo digital) e as investigações policiais cibernéticas. Afinal, há um alto nível de complexidade de se analisar os dados algorítmicos de um programa eletrônico ou de uma inteligência artificial infestada por cibervírus. A responsabilidade civil torna-se sensível com a presença entidade robótica, por isso, abrir discussões, reflexões, provocações, é de suma importância para o alcance do bem comum e particular –– reservando-se atenção à proteção dos direitos personalíssimos. As informações e dados digitais são o novo petróleo do mundo.

Matheus Luiz Magrini | Advogado | Especialista em Direito Constitucional | Especialista em Análise Criminal e Criminologia Aplicada | Tecnólogo em Gestão Pública | Pesquisador Científico | (44) 9.9808-2041.