Pela primeira vez, os filhos têm QI inferior ao dos pais
As crianças têm se debruçado nos avanços tecnológicos. Aparenta ser inevitável, mas vê-se, em paralelo, pais que têm dedicado suas energias à educação “à moda antiga”. O foco desses pais é a afastabilidade de acessos constantes aos videogames, tablets e celulares, que se mesclam a excessos. Tudo que é demais é demasia. Assim, essa educação contramaré, é um prefácio de esperança. Nessa toada, há o INSTITUTO ALANA, organização paulista que promove e inspira um mundo melhor para crianças, através do contato da infância com a natureza.A geração atual é a mais tecnológica. Veja-se [1] a alta linha de produtos de nanotecnologia, [2] a globalização via streaming (“Netflix”, “Star+”, “Disney+”, “HBOMAX”, entre outros), [3] o uso em massa de redes de comunicação instantânea, como “Whatsapp” (inclusive sendo alvo de fake news, pelo uso inapropriado das mesmas, na ausência de consultas de informações autênticas, talvez pelo excesso de informações), [4] os avanços da indústria aeroespacial (como exemplo, os feitos de Elon Musk), [4] o aclamado “ChatGPT”, entre outras aderências tecnológicas modernas.
No contraponto dos avanços, o neurocientista francês Michel Desmurget, diretor de pesquisa do Instituto Nacional de Saúde da França, publicou o livro “A FÁBRICA DE CRETINOS DIGITAIS – Os perigos das telas para nossas crianças”, em que se aponta o seguinte: “PELA PRIMEIRA VEZ, OS FILHOS TÊM QI INFERIOR AO DOS PAIS”.Fatidicamente, o índice dopaminérgico de usuários constantes de redes digitais é alto.
A dopamina é um neurotransmissor responsável por levar informações do cérebro para o corpo. É conhecida como um dos hormônios da felicidade e quando liberada provoca a sensação de prazer. Os acessos às telas em excesso provocam essa constância de fluxo de dopamina. Ao tempo que, poderia haver uma concentração desses índices em outros fins, como esportes, lazer, estudos, família… O comodismo cerebral em assistir vídeos curtos em compilação é um leviatã para o desenvolvimento intelectual. A implicação disso, na vida de jovens e crianças é ainda mais assustador. O fator exato do QI baixo da nova geração não é sabido, mas, minimamente, presumido – com esses apontamentos levantados. Os pontos de combate aos perigos das telas são reduzidos às seguintes esferas de valorização:
– Bases do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90), em especial o artigo 7º – “a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”.
– Bases do CONAR (Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária) – regulado pelo Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária, em especial, na seção 11 (Crianças e Jovens), art. 37, alínea “b” – “respeitar-se-á especialmente a ingenuidade e a credulidade, a inexperiência e o sentimento de lealdade dos menores”.
– Bases do Relatório Final da Comissão de Juristas responsável por subsidiar a elaboração do Marco Regulatório de Inteligência Artificial.
– Reforma Política, em especial com a incidência de políticas públicas educacionais que venham a firmar a Educação Pública como um instituto de valor e que faça ascender nas crianças e jovens a intelectualidade científica e emocional.
O materialismo político, a noção de que tudo no mundo é matéria, traz consigo alguns problemas. Os sentimentos são negligenciados, o sentido da vida não se isenta do mesmo e isso é ainda mais impactante quando se trata de crianças, afinal, são as que mais necessitam de vitalidade (recorte do artigo “PUBLICIDADE INFANTIL – A hipervulnerabilidade no contexto industrial midiático”).
Em caso de problemas jurídicos relacionados à temática, entre em contato com um advogado de sua confiança.
Matheus Luiz Magrini – Autor da matéria, Advogado, Pesquisador, Especialista em Direito Constitucional e Análise Criminal & Criminologia Aplicada. Jaguapitã/PR – (44) 9.9808-2041 – “magrini.jur@gmail.com”