Ministério Público do Paraná

Justiça bloqueia bens de diretores da Codinorp

O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Porecatu, determinou o bloqueio de bens variando de R$ 184 a R$ 919 mil de sete réus denunciados pelo Ministério Público do Paraná, por possível desvio de verbas do Consórcio de Desenvolvimento e Inovação do Norte do Paraná (Codinorp). Além dos requeridos, incluindo duas empresas e um instituto, a ação civil pública foi ajuizada por meio do Núcleo de Londrina do Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria).

Conforme apurou o Gepatria, em 2018, o então Secretário regional de Educação e Presidente do Codinorp, Amauri Monge Fernandes, teria direcionado um chamamento público para contratação de um instituto para fornecimento de material didático e formação continuada para os municípios integrantes do consórcio. Segundo o MPPR, “o ato teria proporcionado o enriquecimento ilícito de várias pessoas físicas e jurídicas que receberam recursos públicos”.

Foram encontradas diversas irregularidades, incluindo uma cláusula restritiva no edital de chamamento público e a terceirização das atividades contratadas pelos institutos. Com base nesse e em outros indícios, o MP requereu a condenação dos réus com as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, bem como o ressarcimento integral dos danos causados ao erário público, pagamento de multa civil e suspensão dos direitos políticos. Além do diretor da Codinorp, também fazem parte dos réus, os diretores de duas empresas e do Instituto para Desenvolvimento Social, Ambiental e Cultural Lótus e o ex-prefeito de Prado Ferreira, Silvio Damasceno, ex-presidente do Codinorp.

Os réus negam participação em ilícitos e vão demonstrar que não cometeram ato de improbidade administrativa. Segundo eles, os fatos alegados sequer foram julgados pelo Tribunal de Contas. Com a aprovação da nova lei de improbidade (14.230/2021), ações desse tipo, que acusam os gestores públicos sem apontar desvios de finalidade. O processo tem o Nº 0002558-66.8.16.0137. O consórcio é formado pelos municípios de Cafeara, Centenário do Sul, Florestópolis, Guaraci, Jaguapitã, Lupionópolis, Miraselva, Porecatu e Prado Ferreira.