Porecatu

Mais uma vez, Prefeito de Porecatu tem os bens bloqueados

O Prefeito de Porecatu, Fábio Luiz Andrade (PSD) e mais duas pessoas tiveram seus bens bloqueados, após um pedido do Ministério Público do Paraná. O total bloqueado é de R$ 19.235,51 e também envolve crime de improbidade administrativa.

Segundo o Ministério Público, o prefeito teria autorizado e direcionado a contratação de terceiros que sequer haviam participado de uma licitação para contratação de serviços que seriam a prestação de serviços de roçagem mecanizada no perímetro urbano de Porecatu. O pregão eletrônico tem Nº 29/2020 e valor de R$ 35.785,34.

A vencedora foi a empresa Maklon Instalação e Manutenção Eireli, pelo valor de R$ 31.299,50. Sem um motivo plausível, Fabinho determinou a contratação dos mesmos serviços, através da empresa João Vitor Alves de Souza e do autônomo Valmir Sena. Segundo declaração ao MP, o prefeito afirmou que “não tinha interesse na contratação da empresa vencedora, por não estar sediada no município”.

No depoimento de Valmir Sena, ele disse que foi procurado pelo Prefeito Fabinho para fazer a poda de árvores, de forma informal e sem contrato. Ele recebeu R$ 3.000,00 por mês, totalizando R$ 9.000,00 pelos serviços prestados. Já João Vitor Alves de Souza, recebia R$ 4.200,00 por mês. O Ministério Público apurou que o município de Porecatu pagou mais caro. No Portal da Transparência, consta o pagamento de R$ 3.800,00 a Valmir Sena e de R$ 42.415,01 no ano de 2020. Em janeiro de 2021, ainda foi pago para Valmir Sena, a quantia de R$ 4.320,00 A soma dos pagamentos foi de R$ 50.535,01. Considerando que os serviços licitados seriam executados pela empresa vencedora pelo valor de R$ 31.299,50 o município pagou a mais R$ 19.235,51 pelos mesmos serviços.

A denúncia ao Ministério Público foi feita pelo Vereador Alex Tenan. O Juiz Substituto Malcon Jackson Cummings, em 01 de setembro deu parecer favorável ao MP, tornando os bens dos réus indisponíveis. A decisão ainda cabe recurso ao TJPR. O Prefeito não quis se posicionar sobre o assunto. Os promotores pediram a condenação dos réus em ressarcimento integral do prejuízo aos cofres públicos, pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e a proibição pela empresa de contratar com o Poder Público.

Em outra ação, o Prefeito Fábio Luiz Andrade teve ainda os bens bloqueados, pelo pagamento indevido de uma ambulância que nunca foi entregue. A ambulância, no valor de R$ 163 mil teria sido adquirido de uma empresa de Goiás e foi paga antes mesmo de ser entregue. O Prefeito, uma empresa e mais dois empresários tiveram os bens bloqueados.

Em outra condenação, em 2017, o Prefeito Fábio contratou uma empresa para uma reforma visando a implantação de uma fábrica de calçados infantis. No entanto, ele autorizou um aditivo acima do permitido por lei. Caso não tivesse pago o valor da ação, poderia ser processado por improbidade administrativa e ficaria impedido de concorrer às eleições, podendo inclusive sofrer sanções na área criminal. Sem saída, o Prefeito de Porecatu se viu obrigado pagar o valor da ação, no valor de R$ 162.686,70, valor repassado ao SOS e Apae. O dinheiro foi depositado na Caixa Econômica em 14 de abril.

Com tantos problemas, provavelmente o Tribunal de Contas do Paraná – TCE – reprove as contas do Prefeito. O problema é a Câmara de Vereadores que uma vez vota contra o prefeito e, em outra, vota a favor. Os vereadores precisam adotar uma posição firme, pois não dá mais para tapar o sol com a peneira.

Prefeito de Porecatu, Fábio Luiz Andrade, e outras duas pessoas, tiveram bens bloqueados por crime de improbidade administrativa.

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