Prefeito de Porecatu sofreu mais uma derrota na Justiça
A ação em andamento é a de Nº 0000694-95.2018.8.16.0137, que corre na 2ª Promotoria Pública da Comarca, e diz respeito a “Terceirização da Saúde de Porecatu”, com a entrega do Hospital Municipal para uma empresa particular, formada por médicos da região do Norte Pioneiro.
A ação foi iniciada após denúncia sobre a situação do Hospital Municipal feita pelos vereadores Osmar de Oliveira, Janaina da GM, Dr. Marcelo Coelho, Otacílio Pereira Júnior e Renan Pontes.
Nesse inquérito, o Ministério Público, com base no ofício da 17ª Regional de Saúde, concluiu que o Hospital Municipal foi literalmente “entregue” a uma empresa de saúde, o “CIS – Centro Integrado de Saúde Ltda.”, que passou a gerenciar o Hospital desde fevereiro de 2018, com funcionários da prefeitura e da empresa. A partir de março de 2018, o Hospital passou a trabalhar apenas com funcionários terceirizados da empresa. Somente em 01 de agosto, entregou à Regional de Saúde parte da documentação solicitada em abril para início do Licenciamento Sanitário. Os documentos apresentados eram da matriz (Santa Mariana – PR), como sendo parte da documentação da filial Porecatu. Alguns documentos faltavam assinatura e itens estavam com nome de outro Hospital (São Vicente de Paulo) ficando evidente a cópia de documentos de outra instituição. Em alguns documentos consta como diretor do hospital o Sr. Fábio Luiz de Andrade e, em outros, o Dr. Glauber Vieira Garbin. Como é possível notar, o hospital do município de Porecatu foi literalmente entregue à administração de particular. Esta entrega chegou a tal ponto que documentos que deveriam ser do hospital local, foram enviados à Regional de Saúde, documentos relativos à “empresa matriz”, o que, segundo o Ministério Público, caracteriza “uma nefasta, inadmissível e ilegal mistura do que é público e do que é particular”.
O Inquérito Civil Público, assinado pelo Promotor, Dr. Custódio Aparecido Pereira, demonstra que, a despeito de a “entrega” do hospital ter se dado formalmente com o certame impugnado na inicial, de fato, tal entrega já havia operada, posto que, como verificado na inspeção realizada pela Regional de Saúde, “desde fevereiro de 2018, o Hospital Municipal está sob o comando gerencial da referida empresa”. A última movimentação da ação está com data de 07 de fevereiro de 2019.
A Juíza Substituta, Dra. Amanda Cristina Lam, julgou procedente a ação formulada pelo Ministério Público, condenando o município de Porecatu ao pagamento das custas processuais. Para saber o quanto o município deve pagar, o cálculo está nas mãos de um perito contábil, que, até o momento não havia apresentado o valor das custas.
Tais fatos podem gerar uma ação por improbidade administrativa contra o prefeito e os demais envolvidos, podendo ou não, serem penalizados, no entender do Juiz de Direito. Tal ação possui ainda direito de defesa e cabe recurso às partes envolvidas. Porém, é possível informar que cerca de 80% da ação foi dada como perdida pelo Município. Resta apenas 20% que seriam recursos e apelações, não devendo mudar o resultado da ação. Serviria apenas para ganhar tempo, a chamada “chicane” jurídica. Após o julgamento dessa ação, a mesma pode ser transformada em Ação por Improbidade Administrativa. Isso deve demorar anos, mas dificilmente os envolvidos seriam inocentados. Portanto, cumpre-nos informar que a entrega ou tentativa de “terceirização” da saúde em Porecatu foi feita de forma irregular e os culpados devem pagar por seus erros, seja civil ou criminalmente. Vamos ficar de olho.