Porecatu

Tribunal de Justiça rejeita recurso do Prefeito

O Tribunal de Justiça do Paraná, em 2ª instância, confirmou, no último dia 10 de abril, a decisão da primeira instância que determinou a indisponibilidade de bens do atual prefeito de Porecatu, Fábio Luiz Andrade.

A sentença foi proferida em resposta a recurso apresentado pelo gestor público à decisão do Juízo da Comarca de Porecatu, publicada em março. O bloqueio dos bens foi determinado pela Justiça em resposta à ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Paraná contra o Prefeito.

Uma investigação da 1ª Promotoria de Justiça de Porecatu demonstrou que o Prefeito teria, de forma direcionada e por meio de contrato de comodato firmado sem a devida autorização legislativa, permitindo a instalação de negócio privado em propriedade do Município. O Prefeito autorizou a instalação de uma fábrica de calçados infantis, num barracão da Prefeitura, antes mesmo da Câmara autorizar o uso do prédio público. Na época, foi divulgado que o negócio iria proporcionar cerca de 200 empregos diretos. Porém, passados mais de dois anos após o início das tratativas, a fábrica ainda não produz satisfatoriamente e abriu apenas cerca de oito vagas.

Além disso, para viabilizar o negócio, o Prefeito teria autorizado a contratação de despesas para reformas nas instalações, sendo contratada uma empresa para a execução dos serviços no valor de R$ 162 mil, contrato que foi, inclusive, aditado ilegalmente.

O bloqueio determinado judicialmente é de R$ 488. 060,10 para o Prefeito, R$ 650. 746,80 para a empresa que obteve a autorização irregular para instalar-se no barracão da Prefeitura e de R$ 216.778,00 para a empresa contratada ilegalmente para as reformas no local. As informações foram disponibilizadas pela Assessoria de Comunicação do Ministério Público Estadual e fazem parte dos Autos Nº 0000727-51.2019.8.16.0137.

Tribunal negou pedido do Prefeito Fábio Luiz Andrade. Bens continuam indisponíveis.