Tribunal de Contas multa ex-diretores do Samae de Prado Ferreira
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), multou individualmente os dois últimos diretores do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) de Prado Ferreira, Luiz Celso Pereira Rosa e seu antecessor no cargo, Sérgio Barbosa.
As multas, no valor de R$ 4.579,20 para cada um, se referem à terceirização irregular, previstas no Artigo 87, inciso IV da Lei Orgânica do TCE, baseada na Lei Complementar Estadual Nº 113/2005. Cada multa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná. O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 114,48 em julho, quando a decisão foi proferida.
Ambos os diretores foram multados por terem autorizado a contratação, entre 2015 e 2020, da microempresária Clemilda Rodrigues Ferreira, para prestar serviços ordinários de contabilidade à autarquia do município de Prado Ferreira. Tal prática é proibida pelo Prejulgado Nº 06 de TCE e também a Constituição Federal.
As leis determinam que atividades desse tipo devem ser exercidas exclusivamente por servidores efetivos, devidamente aprovados em concurso público, a não ser que as questões a serem tratadas exijam notória especialização, que fique demonstrada a singularidade do objeto a ser contratado ou que a demanda seja de alta complexidade.
A irregularidade foi constatada em Tomada de Contas Extraordinária, cujo processo teve origem em relatório apresentado pela Comissão Especial de Inquérito (CEI), instaurado pela Câmara Municipal de Prado Ferreira para apurar o mau uso de recursos públicos no Samae, durante a gestão do ex-diretor Sérgio Barbosa.
Em seu voto, o relator dos autos, Conselheiro Fernando Guimarães, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso. Os demais membros do órgão colegiado do TCE acompanharam, de forma unânime, o voto do relator. Cabe recurso contra a decisão contida no Acordão Nº 1499/21, da segunda Câmara.
O atual diretor, Eder Junior Mazar não está envolvido na Ação.