Câmara de Primeiro de Maio aprova lei que concede maior prazo para servidoras gestantes
A Câmara Municipal de Primeiro de Maio aprovou a alteração da Lei 183/1994, que concedem um prazo maior para as servidoras gestantes. Elas agora terão prazo de 180 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. A lei visa cumprir direito fundamental garantido pela Constituição Federal, proporcionando uma presença mais ativa, após o nascimento ou adoção de seus filhos. Câmara de Primeiro de Maio aprova lei que concede maior prazo para servidoras gestantes. Na esfera privada já existe a possibilidade de expansão do período da licença, devendo para tanto a empresa optar por programa distinto. Por sua vez, no Poder Público cabe à legislação autorizar. No tocante à aplicabilidade à gestante já em gozo da licença gestante, vem de encontro com o princípio da isonomia, já que, estando a servidora em gozo da licença gestante, nada mais razoável e proporcional permitir que passe a gozar pelo prazo estendido.

