Primeiro de Maio deverá implantar Regime de Previdência Complementar
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao município de Primeiro de Maio, que realize, no prazo de 90 dias, estudo de viabilidade para a implementação do Regime de Previdência Complementar (RPC). Caso opte pela não instituição do RPC, o município deverá encaminhar projeto para alteração legislativa da Lei Municipal 650/2016. Foi dado prazo de 90 dias para as adequações sejam feitas a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual ainda cabe recurso.
Os municípios que possuem regime próprio de Previdência Social (RPPS), mesmo que não tenham servidores com remuneração acima do teto do Regime Geral da Previdência Social devem instituir, por lei de iniciativa do Poder Executivo, a RPC. A medida visa cumprir disposições da Emenda Constitucional Nº 103 de 12 de novembro de 2019.
O TCE reforçou essa orientação ao julgar parcialmente procedente Denúncia sobre a extinção do RPPS do município, passando a vincular o ente ao Regime Geral da Previdência Social, administrado pelo INSS. A Coordenadoria de Gestão Municipal aceitou parcialmente a denúncia sobre irregularidades quanto ao fundo de previdência do Município de Primeiro de Maio.
O Conselheiro Ivan Bonilha lembrou que o município denunciado não teria obrigação de implantar o RPC, já que, desde 2016 não tem regime próprio. No entanto, explicou que a mesma lei que extinguiu o RPPS dispôs sobre a instituição do RPC aos servidores públicos municipais. A decisão foi concluída em 17 de agosto, embora ainda caiba recurso contra a decisão expressa do Acordão Nº 2443/2023.
Prefeitura de Primeiro de Maio deverá implantar o Regime de Previdência Complemetar. A determinação é do Tribunal de Contas do Paraná.