Primeiro de Maio lança oportunidade para contribuintes quitarem dívidas
A Prefeitura Municipal de Primeiro de Maio lançou no último dia 16 de janeiro o programa de recuperação fiscal – REFIS/2018, oferendo grandes benefícios para contribuintes que estão em dívidas com o município.
A finalidade do REFIS, segundo o Secretário Municipal da Fazenda, Roberto Galiardo, é promover a regularização de créditos tributários e não tributários decorrente de pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos municipais de exercícios até o ano de 2017, vencidos e inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.
“Hoje nosso município enfrenta um alto índice de inadimplência no que diz respeito ao recolhimento de seus principais tributos, como IPTU, ITBI alvarás, entre outros, com cifras que ultrapassam R$ 9 milhões de reais” disse o secretário. “Isso corresponde a quase 10% do orçamento anual da prefeitura, dívida que atrapalha a investir ou ajudaria a administração a reequilibrar as contas públicas, reforçar o caixa e facilitar o planejamento para novos investimentos em Primeiro de Maio” completou Galiardo.
O Refis entra justamente com esse propósito. Mas o contribuinte em dívida com a prefeitura também encontra facilidades para o pagamento de seus débitos. De acordo com o projeto de lei apresentado pelo executivo e aprovado pela Câmara de Vereadores, os devedores terão abatimento de até 100% sobre o valor das multasse juros.
Isso só acontece se o contribuinte fizer o pagamento total e a vista da dívida. Mas a Secretaria da Fazenda também se preocupou em propor facilidades para que prefere fazer o pagamento parcelado.
Além da opção à vista com desconto de 100% das multas e juros, o contribuinte pode optar pelo parcelamento da dívida de 02 a doze parcelas, com desconto de 80% sobre o valor dos juros e multa.
Caso a opção seja por um prazo maior, a possibilidade parcelar a dívida de 13 a 24 parcelas, ainda com desconto de 70 sobre a multa e juros.
Para quem precisa de um prazo ainda maior, o REFIS/2018 ainda dá a possibilidade de parcelamento de 25 a 36 parcelas, com desconto de 60% sobre o valor dos juros e multas.
“Apenas com o adendo de que o valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 36,30, devida a uma determinação de lei municipal” explica Roberto Galiardo.
Contribuintes com débitos já parcelados, em Refis anteriores, poderão aderir ao programa de recuperação fiscal, porém apenas quanto ao número de parcela, pois não terão direito aos descontos sobre o valor dos juros e da multa.
Para aderir ao Refis/2018 o contribuinte com dívidas deve procurar o departamento de tributação da Prefeitura Municipal o mais rápido possível, fazer seu cadastro e optar por uma das alternativas de pagamento.
Mais informações podem ser obtidas através do fone (43) 3235-1122.