Juíza de Sertanópolis concede liminar à enfermeira
Uma enfermeira de Sertanópolis (vamos manter o nome em sigilo em respeito à profissional), representada pela Advogada Nicoly Caldeira, entrou com um pedido de mandado de segurança cível junto ao Poder Judiciário, que imediatamente aceito pelo Juíza da Comarca, Dra. Karina de Azevedo Malaguido. O processo possui o Nº 0000560-22.2020.8.16.0162.
A enfermeira entrou com um pedido de afastamento do serviço por fazer parte do grupo de risco. A servidora municipal trabalha no Serviço Municipal de Saúde, no setor de Atenção Básica à Saúde e trata-se de atividade insalubre. Diante da pandemia mundial motivada pelo Covid-19, em razão de sua rápida propagação, ela solicitou o afastamento, baseada no Decreto Nº 22/2020, assinado pelo próprio prefeito. O Decreto estabelece medidas de emergência, porém não fornece informações quanto ao afastamento dos servidores do grupo de risco. O Prefeito informou aos servidores públicos que estivessem no grupo de risco que deveriam solicitar à chefia o afastamento do serviço. Entre as pessoas do grupo de risco estavam as que se encontravam na situação de lactante. Ela então requereu o afastamento e o pedido foi indeferido, sob a alegação que sua filha possui 1 ano e 5 meses. A legislação municipal prevê o tempo de 9 meses para amamentação. Porém, a OMS – Organização Mundial de Saúde e o Unicef recomendam o aleitamento materno até dois anos ou mais.
A servidora e sua Advogada Nicoly Caldeira, juntaram os documentos e entraram com pedido liminar, que foi imediatamente aceito pela Juíza, Dra. Karina Malaguido, em sentença proferida no último dia 25 de março. O processo não está em segredo de justiça e a Prefeitura e o Serviço de Saúde já foram comunicados sobre o afastamento liminar. A enfermeira poderá ser colocada em teletrabalho ou em férias, até que seja controlada a situação de pandemia do novo coronavírus ou cesse a sua condição de lactante.