Bela Vista do Paraíso

Piada racista é crime?

O racismo é uma prática discriminatória que infelizmente ainda persiste em nossa sociedade. No Brasil, o racismo é um crime inafiançável e imprescritível, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e Lei 7.716/89 com as alterações dadas pela Lei 14.532/2023.

                É comum as pessoas acharem que por estarem “brincando”, fazendo uma piada racista, tal situação não seria crime. No entanto, uma das formas mais comuns de racismo é a piada racista, que é sim enquadrada como crime e, justamente por estar com intuito de descontração, diversão ou recreação a pena será aumentada.

                Como era: A Lei nº 7.716/1989, conhecida como a Lei Antirracismo, já punia atos que resultavam em preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. No entanto, havia uma discussão nos Tribunais se em situação de “brincadeira” haveria ou não crime. Também predominava o entendimento que dependia da representação do ofendido, ou seja, quem se sentisse ofendido é quem teria que “denunciar” (a injúria racial e não como racismo).

                Lei Nova (2023): Acompanhando orientação jurisprudencial dominante, em 2023, passou a “valer” a Lei 14.532 de 11 de janeiro de 2023 que, em suas disposições, deixou claro que piadas racistas, que objetivam ridicularizar ou diminuir um grupo racial ou étnico, podem ser encaradas como uma forma de racismo e, portanto, são passíveis de punição. Na mesma oportunidade, essa inovação da legislação passou a considerar que tais crimes não dependem mais da representação do ofendido, ou seja, qualquer pessoa pode “denunciar” tais crimes. Da mesma forma, fixou o entendimento que tais crimes são imprescritíveis (não “caducam”).

                Formas: Não se trata apenas de conotação à “cor da pele” da pessoa contra quem se comete o crime, ou seja, um “negro” pode cometer crime de racismo contando uma piada racista de “negro”. De igual forma um “branquelo”, “mulçumano”, “brasileiro”, etc podem ser autores ou vítimas do crime. Vale a pena ressaltar que os famosos “memes” (“figurinhas racistas”) compartilhadas pelo Whatsapp (ou demais redes sociais) também são forma de cometimento deste crime. Tanto quem envia quanto quem compartilha estará sujeito a sofrer um processo crime. Portanto, uma gravação de um vídeo racista, mesmo em “tom” de piada, compartilhado pelo Whatsapp pode gerar um processo crime.

                Punição: O crime de racismo no Brasil pode resultar em penas de reclusão, que variam de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, além de multa, podendo ser ainda aumentada essa pena dependendo de outros fatores, ex: quando se trata de “piada”, ou seja, “com intuito de descontração, diversão ou recreação” as penas serão aumentadas de 1/3 (um terço) até a metade e, se ainda for cometido por mais de uma pessoa será aumentada pela ½ (metade).

                A importância de denunciar: É fundamental denunciar atos de racismo, inclusive piadas racistas, para que os responsáveis sejam punidos e a sociedade possa avançar na luta contra a discriminação racial. A denúncia pode ser feita em delegacias comuns ou especializadas, como as Delegacias de Repressão aos Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI).

                Educação e conscientização: Para combater o racismo, é essencial investir em educação e conscientização sobre o impacto das piadas racistas e outras formas de discriminação. A sociedade precisa entender que piadas racistas não são inofensivas e que, além de fortalecer estereótipos negativos, elas ferem a dignidade e os direitos das pessoas atingidas.

            

Escrito por: Dionisio Fábio Dalcin Mata, advogado criminalista. Contatos: fone (43) 99923-8048 (Só por Whatsapp); e-mail: dionisio@criminalistas.adv.br e site: www.criminalistas.adv.br.