Ministério Público do Paraná faz recomendação para que plano diretor de Jataizinho respeite as normas ambientais
O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ibiporã, no Norte-Central do estado, que tem atribuições na área ambiental, emitiu recomendação administrativa ao Município de Jataizinho (integrante da comarca) para que seu plano diretor, que está sendo revisado, respeite as normas e princípios de proteção ambiental. O documento é dirigido ao prefeito e à comissão técnica responsável pela revisão do plano diretor municipal.
Conforme constatou o MPPR, ao longo do processo de revisão, o Município apresentou algumas propostas que violam normas constitucionais e a legislação ambiental. Entre elas, estão a redução da metragem da área de preservação permanente ao longo do Rio Tibagi e a transformação de toda a área ao longo do Rio Tibagi em zona urbana, sem formalização das diretrizes que pautarão a ocupação humana desses locais, dos estudos que serão exigidos e das providências para evitar a poluição hídrica e outros possíveis danos ao meio ambiente.
Alerta – A recomendação alerta quanto à inconstitucionalidade e à ilegalidade de norma municipal que reduza a proteção das áreas de preservação permanente a patamares inferiores aos determinados pela legislação e reforça o dever do Município de regulamentar, de forma criteriosa, a ocupação da zona urbana ao longo do Rio Tibagi. Além disso, o documento determina que seja exigido dos empreendedores interessados em instalar loteamentos na área, como condição para autorização, a proteção das áreas de preservação permanente e sua reserva como áreas institucionais, a implementação de medidas de proteção ao rio antes do início de obras e a realização de estudo técnico antes da definição de diretrizes do empreendimento, para assegurar a possibilidade de instalação de soluções adequadas de esgotamento sanitário nos locais, aptas a impedir a poluição do rio. Recomenda também que não seja autorizado o parcelamento do solo em áreas de preservação permanente e áreas identificadas como passíveis de alagamento ao longo do Rio Tibagi.
O documento da Promotoria de Justiça propõe ainda outras adequações necessárias na política municipal de meio ambiente e no plano diretor, como o mapeamento de áreas de interesse para a definição de unidades de conservação e dos núcleos informais passíveis de regularização fundiária urbana.
Fonte: Ministério Público do Paraná.