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Estou sendo chantageada pelo WhatsApp para enviar fotos e vídeos nua. Isso é “estupro virtual”?

Se você está sendo chantageada para enviar fotos e vídeos de conteúdo sexual através do WhatsApp, é importante saber que isso é uma forma de coação sexual e pode, sim, ser considerado “estupro virtual”. O “estupro virtual” ocorre quando uma pessoa é coagida ou ameaçada a realizar atos sexuais ou eróticos no ambiente digital, como o envio de imagens ou vídeos de conteúdo íntimo.
Conforme destacado em matérias anteriores, o Código Penal Brasileiro, através de suas alterações em 2009, já prevê a possibilidade de enquadramento de situações de “estupro virtual”. De acordo com o artigo 213, é crime de estupro “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A expressão “ato libidinoso” é interpretada como todo ato destinado a satisfazer a lascívia e o apetite sexual de alguém.
A pena mínima para esse crime é de 6 anos, que pode chegar até 30 anos, dependendo das circunstâncias do caso. Se a vítima for menor de 14 anos, a pena mínima é de 8 anos.
Para exemplificar, pode-se considerar um caso ocorrido em Teresina, onde um criminoso coagiu sua vítima a enviar fotos e vídeos de conteúdo íntimo, sob a ameaça de divulgar outras imagens comprometedoras. Nesse contexto, mesmo sem a possibilidade de conjunção carnal, houve claramente o constrangimento mediante grave ameaça para a prática de ato libidinoso (satisfazer sua lascívia por meio dos vídeos).
É primordial verificar se houve consentimento da vítima na realização dos atos sexuais virtuais, observando-se se a vítima foi psicologicamente constrangida ou ameaçada. A análise do teor das mensagens trocadas pode ser crucial para compreender a natureza da situação.
O mundo digital, apesar de propiciar tais crimes, também oferece meios para sua apuração. As evidências digitais, como registros de IP e mensagens trocadas, podem verificar o uso indevido das redes sociais para constranger ou ameaçar a vítima. Nesse sentido, a tecnologia pode ser uma ferramenta valiosa para trazer à luz a verdade e proteger os inocentes.
No entanto, é crucial reconhecer o profundo impacto psicológico do “estupro virtual”, pois as vítimas desse tipo de crime podem desenvolver transtorno de estresse pós-traumático, síndrome do pânico e depressão, além de enfrentarem dificuldades para dormir e terem pensamentos intrusivos ou suicidas. É comum que a vítima se sinta constantemente exposta ao julgamento alheio, sentindo-se humilhada e vulnerável pelos danos sofridos.
De todas as formas, se você foi vítima de um crime desse procure uma delegacia para registrar um Boletim de Ocorrência, permitir que o agressor(a) seja punido e que tais situações não mais se repitam ou deixem de ser tão recorrentes em nossa sociedade.
Escrito por: Dionisio Fábio Dalcin Mata, advogado. Mande suas dúvidas e perguntas: Contato: (43) 99923-8048 www.criminalistas.adv.br

Dionisio Fábio Dalcin Mata, advogado.