Bela Vista do Paraíso

SOS Violência Doméstica… Socorro!

O mês da mulher é marcado por comemorações, lembranças e enaltecimento do poder feminino, porém, infelizmente, mesmo após tantas – e importantes – evoluções na sociedade, existe um problema gigante a ser combatido: a violência contra a mulher.

Se engana quem pensa que apenas a violência física é passível de punição. A própria lei Maria da Penha é clara ao trazer 5 tipos diferentes de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

                A violência física acaba sendo a mais denunciada por deixar danos visíveis e expostos, porém ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, vigilância constante, chantagem, ridicularização etc., são também formas de violência: psicológica. Obrigar a companheira a fazer atos sexuais que ela repulsa ou impedir o uso de método contraceptivo se enquadra em violência: sexual. Controlar o dinheiro da mulher, não pagar pensão alimentícia (de propósito), causar danos propositais as coisas da mulher é violência: patrimonial. Da mesma forma, acusar a mulher de traição, expor a vida íntima, desvalorizar a vítima pelo seu modo de vestir é violência: moral.

                Mecanismo importantíssimo de proteção são as medidas protetivas de urgência, que obrigam o agressor, por decisão judicial, a se afastar da vítima e, em caso de descumprimento, é preso em flagrante. A medida protetiva de afastamento é a mais comum, porém não é a única. A lei ainda prevê suspensão da posse ou restrição do porte de armas; encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou atendimento; restituição dos bens indevidamente subtraídos pelo agressor; restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores; prestação de alimentos; etc.

                Portanto, caso a mulher esteja sofrendo violência, é hora de denunciar. Mas, quais as formas de fazer isso?

                Uma das formas é a denúncia feita diretamente numa delegacia ou acionando o Ligue 180, um serviço do Governo Federal que funciona 24 horas por dia, todos os dias, e é um canal especializado em violência doméstica e atendimento à mulher, mas existem várias outras formas.

                Um local discreto para denúncias – pois muitas vezes o companheiro limita o acesso da mulher à tecnologia – é o app da Magalu, que possui um botão para denunciar a violência doméstica. No lançamento do botão, a empresa falou justamente sobre a necessidade de denunciar sem que o companheiro perceba. “Ei moça! Finja que vai fazer compra no app Magalu. Lá tem um botão para denunciar violência contra a mulher”.  O botão fica no menu “Sua Conta” do aplicativo.

                No Paraná existe o aplicativo 190 PR possível de ser baixado nos celulares. Da mesma forma, em algumas outras localidades também está disponível outros tipos de acesso, ex: Direito Ágil (https://direitoagil.web.app). São várias as formas de socorro às mulheres em situação de violência para pedirem medida protetiva direto à justiça sem precisar sair de casa

                Quer denunciar, mas depende financeiramente do agressor para sustento próprio e dos filhos e não tem para onde ir? Há solução!

                O Centro de Referência à Mulher (Cram) é um espaço destinado ao acolhimento de mulheres em situação de violência por todo o Brasil, prestando atendimento humanizado, proporcionando todo tipo de atendimento necessário à superação da situação de violência e contribuindo para o fortalecimento da mulher.  Importante ressaltar que o acolhimento que se trata aqui é até a própria moradia dessa vítima, local esse que de tempo em tempo é mudado para que os agressores não encontrem as vítimas.

                Na região metropolitana de Londrina o “Cram” é realizado através da “Casa Abrigo Canto de Dália” que acolhe a vítima de violência e seus dependentes que tenham até 18 anos. Lá, os profissionais oferecem orientação, escuta qualificada, atendimento à saúde psicológica e física, além de apoio jurídico e assistência social. Para chegar, primeiro deve ser procurado o Centro de Referência de Atendimento à Mulher, pelo telefone 3378-0132, e-mail cam.mulher@londrina.pr.gov.br, ou pessoalmente na Av. Santos Dumont, 408.


Inúmeras são as formas de se afastar da violência, portanto NÃO SE CALE, DENUNCIE!

                Autores: Dionisio Fábio Dalcin Mata, advogado criminalista. Contato: (43) 99923-8048 – Só pelo Whatsapp e Ana Emília, bacharel em direito
                * Se gostou da matéria, tem outras dúvidas jurídicas, sugestões de matérias ou críticas, favor enviar seu comentário para: dionisio@criminalistas.adv.br. Acesse também o site: www.criminalitas.adv.br. * Qualquer questionamento será mantido o sigilo.