Jaguapitã

Direito 4.0: Direito Digital, Proteção de Dados e Cibersegurança

O sistema de responsabilização em inteligência artificial (I.A.) é uma temática que muito importa em tempos robóticos. E a ética e segurança para usuários nas redes digitais está atrelada ao espectro de responsabilidade dos gestores de informação, pois, não bastasse o spoofing alheio (comportamento criminoso no ambiente virtual), pode haver, por negligência de gestores, a produção de brechas sistêmicas em plataforma eletrônicas/digitais utilizadas por usuários diversos, dando margem aos ataques virtuais.
Nesta feita, tem-se o firmamento do conceito de OPACIDADE EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL. A opacidade é o resultado de tomadas de decisões tidos pela I.A., reproduzidas de forma codificada, em que somente a própria I.A. pode traduzir. É o que as doutrinas definem por “caixa preta”. De modo adverso, as programações que dão existência à I.A., quando delimitam às operações e tomadas de decisão da I.A. o preceito de “caixa de vidro”, firmam os critérios de EXPLICABILIDADE e INTEGRIDADE, clareza de respostas e motivações transparentes. Este é o plano ideal: afastar a formação de “caixas pretas” (inacessíveis à compreensão humana), para adesão de “caixas de vidro”.
Outro conceito bem relacionado com esta construção é o de DISCRIMINAÇÃO ALGORÍTMICA. A formação social brasileira, em que pese ter o fortalecimento de laços multiculturais, baseados na miscigenação, tem um traço de discriminação de grupos certos e determinados, seja por critérios econômicos, seja por critérios étnicos. Muito disso decorre, por exemplo, de uma abolição tardia da escravatura. Se o comportamento humano, tal qual projeta a criação de uma I.A., é discriminatório, logo, a própria I.A. processará informações de cunho discriminatório. Há uma tendência de que, as tomadas de decisão dessa I.A. sejam com viés racista, e.g., quando há programado no processamento de dados de seu layout de leitura esse comportamento.
Fatalmente, a OPACIDADE EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL e a DISCRIMINAÇÃO ALGORTÍTMICA, geram preocupação aos usuários de redes digitais, fadados ao fornecimento de dados pessoais para utilização de plataformas eletrônicas sociais e profissionais (redes bancárias, farmacêuticas, de entes públicos…). É inevitável o aceite de cookies em cada site que se acessa. A maioria das páginas da web apresentam um termo de aceite, que usuário se submete a aceitar, os chamados cookies. Estes instrumentos cibernéticos guardam as informações na memória do gestor do site, verificando o tempo de uso daquele site e afins – informações de visita.
O que tem se firmado, no contexto legal moderno, a priori, é a Lei Geral de Proteção de Dados n.º 13.709/2018. Corroborando, a posteriori, com os preceitos de ACCOUNTABILITY. De forma ampla, traduzido do inglês, este termo significa RESPONSABILIDADE, TRANSPARÊNCIA e FISCALIZAÇÃO. Com o suporte da lei e com os critérios de ACCOUNTABILITY, é possível determinar que, deve-se haver a garantia da preservação de dados pessoais processados por plataformas digitais/eletrônicas (seja na esfera pública, seja na esfera privada). Sendo certo que, em caso de danos, o devido processo legal primará pelo resguardo de direitos, responsabilizando devidamente o gestor de informações que fragilizou os dados informáticos de usuário da rede digital.
A era digital avança e em caso de dúvidas jurídicas, abra contato com um advogado da área.
Matheus Luiz Magrini
Advogado | Especialista em Direito Constitucional | Especialista em Análise Criminal & Criminologia Aplicada | Pesquisador Científico (CNPq) | Jaguapitã/PR | (44) 9.9808-2041