TCE desaprova contas de Jaguapitã
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2016 do município de Jaguapitã, sob responsabilidade do Prefeito Ciro Brasil Rodrigues de Oliveira e Silva. Entre os motivos para a desaprovação estão o déficit de R$ 2.518.046,87 de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de Previdência Social (RPPS). O valor corresponde a 8,05% do orçamento do município naquele ano.
Não bastasse, Jaguapitã afrontou a lei de Responsabilidade Fiscal em duas situações: A realização de gastos nos oito meses finais do mandato, sem que houve disponibilidade em caixa para pagar. Outra irregularidade foram os gastos com pessoal em 2016 e que vem se arrastando até o último ano fiscal.
O Ministério Público de Contas também deu parecer favorável pela irregularidade das contas, com aplicação de multa. O Conselheiro Fernando Guimarães sugeriu a inclusão de Jaguapitã em procedimentos de fiscalização relativos à extrapolação de gastos com pessoal, que vem se repetindo ininterruptamente no município desde 2014.
O Prefeito ainda recebeu uma multa em razão do atraso na entrega dos 12 módulos do SIM-AM. Os atrasos variam de 24 a 203 dias. Esse item foi convertido em ressalva. A multa totaliza R$ 3.147,00. Membros da 2ª Câmara acompanharam por unanimidade o voto do relator. Cabe recurso contra a decisão no Acordão 570/19, veiculado em 9 de dezembro. Após o trânsito em julgado do processo, o parecer será encaminhado à Câmara Municipal de Jaguapitã. A lei determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo Municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos vereadores.