Jornal da Cidade

Beijo “roubado” é crime?

            O beijo lascivo, “à força ou roubado” é quando uma pessoa beija a sua vítima sem que ela tenha consentido, podendo utilizar ou não de violência física ou grave ameaça. Portanto, a resposta é SIM. Pode ser considerado um crime de estupro ou de, pelo menos, importunação sexual.

            Segundo as normas penais, beijar e agarrar à força, mão boba e puxar o cabelo, são consideradas agressões sexuais e a pessoa que pratica tais atos pode ser severamente punida.

            O crime de atentado violento ao pudor (contravenção penal), deixou de existir em 2018 e, tudo aquilo que era tratado como ato violento ao pudor, agora é crime de estupro ou importunação sexual, dependendo do caso concreto.

            Outra alteração trazida pela lei, em 2009, é que, tanto os homens quanto as mulheres, agora podem ser vítimas ou autores do crime. No caso do beijo roubado, haverá crime de estupro se a ação empregar uma força física suficiente que dificulte e impeça a mulher (ou o homem) de ter uma reação. Contudo, também poderá ser enquadrado nesse crime, se ocorrer mediante uma grave ameaça, onde a vítima se sente acuada e não vê nenhuma alternativa a não ser nenhuma alternativa a não ser ceder ao ato. Pena de seis a 10 anos.

            Não havendo violência física que impossibilite reação ou ausência de grave ameaça, ainda assim haverá a possibilidade de ser enquadrado no crime de importunação sexual. Exemplo clássico é o chamado beijo roubado no Carnaval, baladas, onde o agressor rouba o beijo (selinho), sem que a vítima sequer teve condições de perceber e se esquivar. Também serve para as passadas de mão nas nádegas, etc. Pena de 1 a 5 anos.

            Ressalta-se que a vítima, sendo menor de 14 (quatorze) anos, o crime sempre será de estupro, mesmo tendo sido praticado sem violência ou grave ameaça, além do que a pena mínima passa ser de 8 anos, podendo ultrapassar 15 anos, dependendo do caso.

            Se você foi vítima desse crime, procure uma delegacia para registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) e permitir que o agressor(a) seja punido e que tais situações não mais se repitam e deixem de ser decorrentes em nossa sociedade.

            Portanto, “Não é não”. Se a mulher não quer, é violência contra a pessoa. Ou, “Não é não” e tudo que vier após isso é crime!

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Dionísio Fábio Dalcin Mata, advogado criminalista. Fone (43) 99923-8048 – Somente por Whattsapp.