Ministério Público de Porecatu aceita denúncia contra o Prefeito
O Ministério Público Estadual da Comarca de Porecatu, atendendo pedido de providências formulado pela Câmara Municipal, deflagrou um procedimento preparatório por atos praticados pelo Prefeito Municipal, Fábio Luiz Andrade, alvo de investigação sobre irregularidades relativas ao procedimento de Licitação Nº 003/2017, que resultou no contrato Nº 107/2017 firmado entre a empresa J. Campos Construções Ltda ME, para reforma de um barracão localizado na Rua A, Nº 164, no Parque Industrial Gastão Camargo Penteado Izique, que teria sido reajustado em cerca de 50% sobre o valor do contrato original. A lei determina que não podem ser feitos aditivos acima de 25% do valor original do contrato.
A reforma seria para atender os interesses da empresa Lamá Luí – Eireli ME, que desde 24 de maio de 2017 ocupa o imóvel sem qualquer contrapartida. Essa seria a suposta “fábrica de calçados” prometida no início do mandato do atual prefeito Fábio Luiz Andrade. Aparentemente, até o momento, a empresa não encontra-se em produção total e a firma seria uma indústria e comércio de confecções, segundo apuração do Ministério Público.
Foram gastos na aludida reforma o valor de R$ 108.492,20, que teve um aditivo de mais R$ 54.194,50, que perfaz um total de R$ 162.686,70.
O prédio é público e foi cedido à empresa particular através de comodato autorizado pela Câmara Municipal, após a ocupação de fato da empresa no prédio público. A Lei Municipal 1762 foi aprovada em 30 de junho e o prédio foi ocupado um mês antes da lei ser aprovada. Consta na recomendação do Ministério Público, “que sejam revogados todos os atos referentes ao ilegal direcionamento à empresa e observar, nos futuros contratos da administração municipal todos os requisitos, condições e procedimentos previstos na lei”. O MP ainda pede a restituição de R$ 162.686,70 por danos causados aos cofres municipais.
A recomendação data de 24 de janeiro de 2019 e o prefeito tem 10 dias a partir da intimação para apresentar defesa ou realizar o reembolso ao município. Não conseguimos informações se o valor foi devolvido ou se houve recurso por parte do Prefeito.
Dessa forma, o MP afirma que o Prefeito entregou um bem público a uma empresa particular, sem autorização legislativa, sem avaliação do bem e sem obedecer a necessidade de licitação de forma a possibilitar a concorrência de outros interessados; entregou um bem público à exploração de empresa particular, sem obter autorização da Câmara de Vereadores para a formalização de comodato e aditivou o contrato de reforma do imóvel acima do percentual permitido pela lei. Tais infrações podem resultar em Ação Pública por crime de improbidade administrativa, após apuradas as irregularidades e dado o direito de defesa.
Num informativo da Prefeitura Municipal, publicado em junho de 2017, na pág. 15, o Prefeito Fábio Luiz Andrade alardeava que “a fábrica de calçados infantis e de bebês iria gerar 120 empregos diretos e que estaria instalada e operando até o final de 2017”. Quase dois anos depois, consta que a fábrica possui cerca de 10 funcionários, segundo informações extraoficiais.
Agora, com a Ação movida pelo Ministério Público, o sonho poderá se dissipar e o que era para ser uma conquista para o município, pode se tornar uma grande dor de cabeça para o Prefeito Fábio Luiz Andrade.