Idoso tem direito assegurado em definitivo
Um idoso conseguiu um mandado de segurança em caráter liminar por violação aos princípios administrativos, no final de abril contra um decreto da Prefeitura de Sertanópolis que impedia o ingresso de idosos em estabelecimentos comerciais de atividades essenciais, durante a pandemia do Coronavírus. A Juíza da Comarca, Dra. Karina Malaguido acatou a liminar e o Ministério Público também concordou com a concessão.
De acordo com a sentença, “não se mostra razoável impedir de forma radical o acesso do idoso a todos os estabelecimentos comerciais em funcionamento, sob pena de privá-lo dos itens mais essenciais para a sua sobrevivência, uma vez que o decreto coloca o idoso em situação desconfortável”, afirmou.
Dessa forma, a Exma. Dra. da Comarca, Karina Malaguido, julgou procedente a liminar, concedendo a segurança pleiteada pelo idoso. O impetrado, no caso o Prefeito Municipal, deverá pagar as custas e despesas processuais.
Que os demais prefeitos da região fiquem atentos aos decretos que editam, verificando possíveis falhas que possam servir de motivo para a concessão de mandados de segurança, como ocorreu em Sertanópolis.
Um dos trechos do decreto chega a ser debochado. Um dos serviços considerados essenciais é o serviço funerário. Assim sendo, o idoso não pode morrer, pois não poderá entrar na funerária. Seria cômico, se não fosse trágico.