Sertanópolis

Prefeitura cobra iluminação pública na zona rural

A partir de maio, a Prefeitura de Sertanópolis passou a cobrar a taxa de iluminação pública também na zonal rural do município.

O Jornal da Cidade consultou a Copel e a informação oficial que recebemos é que “a responsabilidade da cobrança da contribuição para a iluminação pública é de alçada da administração municipal. É o município quem define quem paga e o quanto paga. A Copel funciona tão somente como um agente arrecadador, sem gerar qualquer ônus ao município pelo serviço. O valor é integralmente repassado à prefeitura”, informou o setor de Comunicação da Copel.

Enviamos consulta à Prefeitura de Sertanópolis para obter maiores informações. Queríamos saber se existe alguma lei autorizando esse tipo de cobrança e se a mesma foi aprovada pela Câmara Municipal. Vereadores da atual gestão negam terem aprovado qualquer tipo de lei nesse sentido.

Em resposta oficial, a Prefeitura anexou a Lei Complementar 1266/2003 e a Lei Municipal 2411/2015. A lei complementar dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e foi aprovada na segunda gestão do ex-prefeito Reinaldo Ramos Reis. A Lei Municipal 2411 é da gestão do atual prefeito Tide Balzanelo e foi aprovada pelos vereadores no mandato passado. Essa lei é a que contém a tabela de valores para contribuição do custeio de iluminação pública. Porém, ela não especifica sobre a aplicação da taxa em zona rural. A lei é vaga e diz somente sobre o tamanho do terreno e o consumo de energia.

Com relação à lei complementar, em seu artigo 322, especifica a questão da isenção. “Os consumidores de energia elétrica classe residencial com consumo até 100 kwh, bem como os consumidores das classes residencial e rural enquadrados no Programa Luz Fraterna, ficam isentos da cobrança da CIP”. Embora a lei preveja a cobrança de “imóveis residenciais, comerciais, industriais e rurais”, até então a contribuição não era cobrada dos sítios, fazendas e propriedades rurais.

Embora a cobrança esteja prevista na lei, os produtores rurais apelam para o bom senso da administração, enviando alteração no projeto que passou a prever a cobrança da contribuição de iluminação pública na zona rural.
Afirmam que, na zona rural não existem postes nos carreadores e estradas rurais e muitos dizem que a lei é inconstitucional por aplicar a bitributação, uma vez que a maioria dos proprietários de imóveis rurais hoje moram na cidade e já pagam a iluminação pública de seus imóveis no perímetro urbano.

Atento a reivindicação dos produtores rurais, o Jornal da Cidade apresenta essa discussão sobre o assunto esperando que o bom senso prevaleça, afinal, não acreditamos que o valor arrecadado na zona rural seja tão substancial que justifique esse desgaste político desnecessário. Não se trata de renúncia de receita. Bastaria enviar novo projeto de lei à Câmara, regulamentando a equação. Que o bom senso prevaleça sobre a absurda carga tributária que assola os brasileiros. Cada um deve fazer a sua parte para minimizar o escorchante sistema tributário brasileiro.