Jornal da CidadePrimeiro de Maio

Câmara reconhece o cargo de atendente de creche– Lei 1010/202

O Legislativo Municipal de Primeiro de Maio reconheceu o cargo de atendente de creche como Profissional do Magistério, sem qualquer tipo de alteração de denominação e nas atribuições e requisitos.
A alteração consiste na regularização das atividades desenvolvidas, tendo em vista o enquadramento da educação infantil como parte do magistério.
A proposição não viola o inciso 11 do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, considerando que não há qualquer transposição de cargo, ante a manutenção das funções e requisitos mínimos de ingresso, bem como as atividades desenvolvidas.