Bela Vista do Paraíso

Posso fazer testamento relacionando todos os meus bens e direitos?

Até mês passado a resposta mais adequada seria que não era possível (art. 1.857, §1º do CC). No entanto, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que um testamento pode tratar sobre todas as coisas que o autor da herança tem, devendo apenas garantir que os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e o cônjuge) recebam a parte que é deles por direito, ou seja, desde que não percam nada que deveriam receber por lei.
No caso que eles estavam julgando, a pessoa que fez o testamento dividiu tudo que tinha entre seus filhos e sobrinhos. Os filhos ficaram com 75% das coisas e os sobrinhos ficaram com o resto.
Mas, duas filhas não concordaram com a divisão. Elas disseram que o testamento só deveria falar sobre metade das coisas que a pessoa tinha. Elas desejavam que a outra metade, que é garantida por lei aos herdeiros necessários, não fosse mencionada no testamento. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) admitiu os argumentos delas.
Então, o resto da família recorreu. Eles informaram que a vontade da pessoa que fez o testamento estava sendo desrespeitada e que o testamento era certo, pois a parte dos herdeiros necessários tinha sido respeitada.
A relatora (quem estava cuidando do caso), Ministra Nancy Andrighi, decidiu que é importante equilibrar a liberdade da pessoa que fez o testamento e a proteção aos herdeiros necessários. Ela disse que é possível mencionar a parte dos herdeiros necessários no testamento, desde que eles não percam nada que deveriam receber por lei.
“A legítima dos herdeiros necessários poderá ser referida no testamento, especialmente nas hipóteses em que o autor da herança pretenda, em vida e desde logo, organizar, gravar e estruturar a sucessão, mas desde que seja mencionada justamente para destinar a metade indisponível, ou mais, aos referidos herdeiros”, observou Nancy Andrighi.
A Ministra também disse que o testamento deixou bem claro que estava falando sobre tudo que a pessoa tinha, e não apenas metade. Ela falou que isso era evidente quando a pessoa que fez o testamento dividiu tudo entre os filhos e os sobrinhos.
Então, ela decidiu a favor do resto da família.
Portanto, caso você tenha interesse em fazer um testamento dispondo de todos os seus bens e direitos, procure um especialista em Direito de Família que, seguindo a nova orientação da jurisprudência, ou seja, garantindo que os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e o cônjuge) receberão a parte que é deles por direito, você poderá ter êxito. O número desse caso não foi divulgado porque é segredo de justiça. Fonte: www.stj.jus.br Escrito por: Dionisio Fábio Dalcin Mata, advogado. Mande suas dúvidas e perguntas: Contato: (43) 99923 8048 wwwcriminalistas.adv.br

Dionisio Fábio Dalcin Mata, advogado.