Câmara de Primeiro de Maio vota favorável a implantação de bolsa auxílio para acolhimento de crianças e adolescentes
O Legislativo de Primeiro de Maio aprovou a alteração da Lei 673/2017 (uma lei que durava oito anos), para correção da bolsa auxílio visando o acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, inseridas no programa de acolhimento em família acolhedora. A família de apoio que atendam as necessidades de acolhimento institucional, conforme o Art. 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente, limitado a estadia do tutelado a cinco dias. A família de apoio receberá bolsa auxílio no valor de R$ 1.000, (mil reais) mensais, reajustados pelo IGPM, a partir da homologação do credenciamento, independentemente da existência de acolhimento de criança ou adolescente.

