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Namoro há muitos anos: Eu estou num “Namoro Qualificado” ou em “União Estável”?

Se eu me separar tenho que pagar alguma coisa?

Chegando o “Dia dos Namorados” a pergunta é totalmente válida! Se estiver preocupada(o) com a questão patrimonial sugiro que leia a matéria inteira! Rs… Pois bem, antes de responder vou explicar o que é cada um desse termos:

Embora ambos retratem relações afetivas significativas e envolvam um grau de comprometimento, há distinções importantes entre eles, especialmente quando se trata de questões patrimoniais.

O Que é Namoro Qualificado? O namoro qualificado é um termo usado para descrever um relacionamento que vai além de um namoro casual, caracterizado por um compromisso maior e convivência intensa. Entretanto, apesar de todo esse envolvimento, no namoro qualificado os parceiros não têm a intenção de constituir família. Ex: Já advoguei numa situação que os namorados usavam aliança de namorados por mais de 10 anos e, mesmo a moça morando por vários anos na casa dos pais do namorado, junto com ele, ainda assim, consegui o reconhecimento que se tratava apenas de namoro qualificado… Eram só namorados! 

O Que é União Estável? A união estável, por outro lado, é um conceito jurídico, definido no artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro. Este conceito é aplicado a casais que vivem em uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família. Diferentemente do namoro qualificado, a união estável tem implicações legais e patrimoniais significativas. Ex: Em outro caso, meu cliente, já idoso, morou com uma senhora por alguns poucos anos, mas, apresentavam-se como se casados fossem. Foi reconhecido ali uma forma de família e, portanto, mesmo com a morte dele, passou ela a exercer o seu direito real de moradia, permanecendo no imóvel.

Diferenciações entre Namoro Qualificado e União Estável: A principal diferença entre namoro qualificado e união estável reside na intenção de constituir família. No namoro qualificado, apesar da convivência intensa, essa intenção não existe ou não se apresenta publicamente. Por outro lado, na união estável, a intenção de formar uma família é explícita.

Outra diferenciação importante é a ausência de reflexos jurídicos e patrimoniais no namoro qualificado. Em resumo: Se você estiver aqui, “terminando”, não terá que pagar nada para ele… Já, em contrapartida, a união estável, pela sua natureza de “quase-casamento”, tem consequências legais, incluindo direitos e deveres mútuos, divisão de bens em caso de dissolução e até mesmo direitos sucessórios e PREVIDENCIÁRIOS. (pensão por morte)

Reflexos Patrimoniais: Quando um casal está em uma união estável, eles são legalmente considerados como um “ente familiar”, e seus bens são muitas vezes tratados como comuns. Em caso de separação, os bens adquiridos conjuntamente durante a união são geralmente divididos igualmente, salvo contrato escrito que determine regime patrimonial diverso.

Já no namoro qualificado, a despeito de seu maior comprometimento em relação a um namoro tradicional, não há comunhão de bens nem direitos sucessórios, uma vez que não é reconhecido como entidade familiar perante a lei. Portanto, em caso de término, cada um mantém a propriedade dos seus bens individuais.

Conclusão: Vai depender de saber se você se enquadra numa ou outra relação apresentada acima. Via de regra, por usar “namoro”, dá-se a entender que você se apresenta como “namorada” e, portanto, provavelmente você deve estar num “namoro qualificado”. Mas, mesmo vocês se chamando de “namorada(o)”, morando juntos ou, mesmo não morando, mas se apresentam como “marido e mulher”, você poderá se enquadrar numa “União Estável”. A distinção entre namoro qualificado e união estável pode ser sutil, mas é crucial, especialmente quando se trata de implicações legais e patrimoniais. Compreender essas diferenças e como elas afetam a relação é fundamental para casais que desejam estabelecer os termos de seu relacionamento de forma clara e consciente.  Aconselhamento jurídico pode ser benéfico para ajudar a esclarecer dúvidas e garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.

Escrito por: Dionisio Fábio Dalcin Mata, advogado criminalista. Mande suas dúvidas e perguntas: Contato: (43) 99923-8048 www.criminalistas.adv.br

Na foto acima o Dionisio Fábio Dalcin Mata, advogado criminalista.