Bela Vista do Paraíso

Mexer no celular da(o)namorada (o): é crime?

É comum que casais compartilhem momentos, fotos, mensagens e até mesmo senhas de dispositivos eletrônicos. No entanto, acessar o celular do(a) parceiro(a) sem autorização pode ser motivo de desentendimentos e até mesmo gerar questionamentos sobre a legalidade dessa ação. Neste artigo, vamos analisar se “mexer” (invadir) o celular do(a) namorado(a) sem autorização é considerado crime ou não, e as consequências relacionadas a essa prática.

            Invasão de privacidade

            Primeiramente, é importante destacar que a invasão de privacidade é uma violação dos direitos fundamentais de qualquer pessoa. A Constituição Federal do Brasil, no artigo 5º, assegura o direito à inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. Portanto, acessar informações pessoais de terceiros sem consentimento é uma violação desses direitos.

            Acesso não autorizado a dispositivo eletrônico

            A Lei nº 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, também pode ser aplicada nesses casos. Essa lei tipifica como crime a invasão de dispositivo eletrônico alheio, como celulares, com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo. A pena para esse crime varia de 3 (três) meses a 1 (um) ano de detenção, além de multa.

            Violação de sigilo

            Além da invasão de privacidade, acessar o celular de outra pessoa sem autorização pode ser enquadrado como violação de sigilo, previsto no artigo 10 da Lei nº 9.296/1996 (Lei das Interceptações Telefônicas), que tipifica como crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

            Exceções e contextos

            É importante salientar que cada situação deve ser analisada individualmente e levando em consideração o contexto. Em alguns casos, o acesso ao celular pode ser considerado legítimo, como em emergências ou quando há consentimento prévio entre as partes. No entanto, essas exceções não se aplicam a situações em que há violação da privacidade ou acesso a informações sem o conhecimento e autorização do(a) parceiro(a).

            Conclusão

            Acessar o celular do(a) namorado(a) sem autorização pode ser considerado crime, conforme previsto na legislação brasileira. A invasão de privacidade, violação de sigilo e acesso não autorizado a dispositivo eletrônico são algumas das condutas criminosas relacionadas a essa prática.

            Portanto, é fundamental respeitar a privacidade e os direitos de cada indivíduo, promovendo um relacionamento baseado na confiança e no respeito mútuo.

            *PRÓXIMA MATÉRIA: Piada racista é crime?

  Escrito por: Dionisio Fábio Dalcin Mata, advogado criminalista. Contatos: fone (43) 99923-8048 (Só por Whatsapp); e-mail: dionisio@criminalistas.adv.br e site: www.criminalistas.adv.br.