Refis em Florestópolis 2019
Art. 5º – O sujeito passivo ou responsável tributário ao aderir ao REFIS – Florestópolis 2019 poderá quitar o débito tributário consolidado nas seguintes condições: 100% de desconto de multa e juros para pagamentos à vista; 75% de desconto em multa e juros para pagamento em 10 parcelas; 50% de desconto em multas e juros para pagamentos em 15 parcelas. Obs: Para mais informações consulte a Lei 1.522 de 2019 e Lei 1.503 de 2019-REFIS, ou no Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Florestópolis.
Fonte:https://www.florestopolis.pr.gov.br