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Obras da Ponte de Guaratuba são liberadas

O Presidente do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), desembargador Fernando Quadros da Silva liberou, no último dia 24 de outubro, a retomada imediata da execução do contrato da Ponte de Guaratuba, no litoral do Estado. A decisão derruba uma liminar que havia sido concedida em primeira instância, por considerar que a paralisação do projeto significa uma grave lesão à ordem, economia e saúde públicas.
Segundo o desembargador, “restaram demonstrados os riscos de grave lesão aos bens juridicamente protegidos pela legislação, que decorrem dos efeitos causados pela tutela liminar concedida em primeiro grau”, expôs o desembargador.
O Governo Estadual comemorou a retomada das obras. Segundo o Secretário de Infraestrutura e Logística, Deputado Federal Sandro Alex, “a ponte de Guaratuba talvez seja a obra mais importante a ser executada no litoral paranaense. Todos os trâmites legais foram cumpridos e não havia motivo para a suspensão das obras. Ao final prevaleceu o bom senso, o interesse público e o progresso do Paraná”, comemorou.