Ex-prefeita é condenada por improbidade administrativa
A Justiça da Comarca de Centenário do Sul, condenou por improbidade administrativa, seis réus em Ação Civil Pública, ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca. Os condenados são a ex-prefeita na época, Veralice Pazzotti, além quatro integrantes da comissão de licitações (Rosana Lopes Martins Castaldi, Djalma Edgar Soares, João Salvador da Silva e Sílvio Luiz Fachini) e o Chefe de Gabinete da Prefeita, Joaquim Nogueira da Costa Neto. A condenação se deve ao fato da contratação, sem o devido processo licitatório exigido por lei, de uma banda para o Carnaval de 2006. O processo ignorou a Lei de Licitações e a Comissão de Licitação, por orientação da administração teria atribuído caráter de inexigibilidade da contratação. A Justiça da Comarca de Centenário do Sul, condenou por improbidade administrativa, seis réus em Ação Civil Pública, ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca. Os condenados são a ex-prefeita na época, Veralice Pazzotti, além quatro integrantes da comissão de licitações (Rosana Lopes Martins Castaldi, Djalma Edgar Soares, João Salvador da Silva e Sílvio Luiz Fachini) e o Chefe de Gabinete da Prefeita, Joaquim Nogueira da Costa Neto. A condenação se deve ao fato da contratação, sem o devido processo licitatório exigido por lei, de uma banda para o Carnaval de 2006. O processo ignorou a Lei de Licitações e a Comissão de Licitação, por orientação da administração teria atribuído caráter de inexigibilidade da contratação.
Conforme apurou o Ministério Público, a Banda Auê foi contratada por 22 mil reais, valor que, segundo a decisão judicial, deverá ser ressarcido ao erário municipal pelos réus, com correção monetária e juros. Os réus ainda foram condenados à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratarem com o Poder Público pelo mesmo período. A decisão foi assinada pelo Juiz de Direito da Comarca, Dr. André Luis Palhares Montenegro de Moraes, em 11 de julho de 2017. O Ministério Público de Centenário do Sul tem como Promotor de Justiça, o Dr. Renato dos Santos Santana. Ainda cabe recurso da decisão.