Sertanópolis

Idoso derruba Decreto em Sertanópolis

O Decreto Municipal 069/2020, editado pela Prefeitura de Sertanópolis e assinado pelo Prefeito Tide Balzanelo, foi derrubado no dia 27 de abril. A Juíza da Comarca, Dra. Karina de Azevedo Malaguido acatou liminar impetrada através de Mandado de Segurança Cível por Violação aos Princípios Administrativos contra o Prefeito Aleocídio Balzanelo e o Município de Sertanópolis. O decreto impedia o ingresso de idosos em estabelecimentos comerciais durante a pandemia do Coronavírus. O processo possui o Nº 0000712-70.2020.8. 16.0162. O autor da liminar foi o jornalista Getulio V Soares.

A liminar confirma que o decreto era inconstitucional por cercear o direito de ir e vir, além de violar princípios do Estatuto do Idoso. Foi dado prazo de 10 dias para que o Ministério Público, caso deseje, estenda a prerrogativa aos demais idosos do município.

A liminar prova que o Prefeito assinou um decreto inconstitucional sem medir as consequências, uma vez que ele próprio era um dos atingidos, pois possui 74 anos.

Em detalhes a sentença do referido processo: