Primeiro de Maio

Informativo da câmara municipal de Primeiro de Maio

Projeto de Lei nº 028/2025/ Lei nº 1.012/2025
O Poder legislativo Municipal de Primeiro de Maio aprovou o projeto de Lei que
cria o Programa Municipal de auxílio transporte universitário. O programa institui
a transferência de recursos pelo poder executivo, que irá beneficiar dezenas de
estudantes. O programa prevê que estudantes universitários, comprovadamente
e regularmente matriculados em instituições públicas de ensino de nível superior,
na forma presencial, receberão R$ 250 (duzentos e cinquenta reais) mensais
aos estudantes. Os estudantes receberão o benefício nos meses de aula e serão
reajustados os repasses com base no INPC.

Projeto de Lei nº 031/2025/ Lei nº 1.013/2025

O poder Legislativo Municipal aprova Piso salarial mínimo. A partir de ago
ra, o funcionalismo público terá o piso salarial mínimo estabelecido por lei. Fica
instituído o valor de R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), considerando a
jornada de trabalho de 40 horas semanais. Os servidores e empregados públicos
cujo vencimento básico bruto for inferior ao piso estabelecido, terão sua remunera
ção atualizada para o valor mínimo previsto na lei. Dessa forma, a partir de agora,
nenhum funcionário público irá receber menos que R$ 2.120,00 (Dois mil cento e
vinte reais), numa prova concreta que a união entre Executivo e Legislativo estão
unidos para proporcionar aos servidores melhores condições salariais a todos os
funcionários.

Projeto de Lei nº 040/2025 / Lei nº 1.019/2025

O poder Legislativo Municipal, aprova projeto de Lei que autoriza a cessão
de um servidor efetivo para auxiliar o Instituto de Desenvolvimento Rural do Pa
raná – Iapar/Emater. A autorização irá cumprir o termo de Cooperação 149/2025,
celebrado entre o município de Primeiro de Maio e o Iapar/Emater. A cessão visa
proporcionar à Emater, melhores condições de trabalho, beneficiando centenas de
produtores rurais, que utilizam os projetos e benefícios da Emater. Como Primeiro
de Maio é um município com vocação agrícola, a parceria será muito boa para o
desenvolvimento da agricultura local, na orientação de novos projetos, auxílio aos
agricultores e apresentação de projetos e acompanhamento de soluções para a
agricultura local

Projeto de Lei nº 046/2025 / Lei nº 1.020/2025

O poder legislativo Municipal aprova, transferência ao Lar da Paz Obras
Sociais Nossa Senhora Aparecida.
O Poder Executivo Municipal poderá transferir a título de subvenção so
cial e auxilio ao Lar das Obras Sociais Nossa Senhora Aparecida, no valor R$
48.065,00 (Quarenta e oito mil sessenta e cinco reais) em cota única. O valor será
utilizado para aquisição de mobiliário e equipamentos diversos para instituição Lar
da Paz Obras Sociais Nossa Senhora Aparecida, nos moldes do plano de trabalho
e termo de fomento firmado. Com o repasse, o Lar das Obras Sociais poderá ter
um incremento ainda maior em sua infraestrutura, como é possível antever. Para
tanto, o Executivo propôs e o Legislativo aprovou esse significativo recurso que
será muito útil para a entidade.

Projeto de Lei nº 047/2025 / Lei nº 1.021/2025

O poder Legislativo Municipal aprova transferência à Apae. O Poder Exe
cutivo Municipal poderá transferir R$ 85.441,55 (Oitenta e cinco mil quatrocentos
e quarenta e um reais e cinquenta e cinco e centavos) em parcela única, para o
firmamento de termo de fomento, para a Associação de Pais e Amigos dos Excep
cionais de Primeiro de Maio (APAE). A Apae é uma instituição sem fins lucrativos,
que proporciona inúmeros benefícios para a cidade, acolhendo e fornecendo en
sino especializado para estudantes especiais. É uma rede filantrópica fundada
em 1954, dedicada à defesa dos direitos, prevenção, saúde, educação e inclusão
social de pessoas com deficiência intelectual e múltipla, oferecendo atendimento
especializado e apoio às famílias que possuem pessoas especiais. Atua nas áreas
de assistência social, saúde (diagnóstico e reabilitação) e educação especial.

Projeto de Lei nº 050/2025 / Lei nº 1.022/2025

Com autorização do Legislativo Municipal, o município de Primeiro de
Maio selou definitivamente a sua contribuição para o Consórcio Cisnop. O Exe
cutivo Municipal estará autorizado, se necessário, abrir no orçamento de 2025,
um crédito adicional para atender as despesas dos custos com o Cisnop, sem
comprometer o percentual máximo em vigor, até o limite dos valores de despesas
indicados nos competentes contratos de rateio e subsequentes aditivos. A contri
buição de Custeio e/ou de Rateio, será repassada mensalmente pelo município
ao Consócio, de acordo com os valores da Tabela de Contribuição, aprovada em
Assembleia, pelo Conselho dos Municípios consorciados. A contribuição para in
vestimentos está vinculada à aplicação em ações, projetos, obras e/ou equipa
mentos que guardem pertinência estrita ao objeto do Consórcio, visando otimizar
a prestação dos serviços de educação. O repasse mensal referente a contribuição
de custeio e/ou rateio ao Consórcio no valor de R$ 14.518,08 (quatorze mil qui
nhentos e dezoito reais e oito centavos), a serem pagos de forma mensal ao con
sórcio, sendo o valor per capita de R$ 1,44(um real e quarenta e quatro centavos)
para rateio dos custos do convênio junto ao programa Casa Lar Abrigo Regional.